quinta-feira, 2 maio, 2024
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Alta Floresta: Ministério Público instaura inquérito para apurar redução da carga horária na prefeitura sem redução de salários

O Ministério Público de Alta Floresta, por meio da promotora Carina Sfredo Dalmolin instaurou no último dia 31 de maio, inquérito civil Nº 07/2019, para apurar a situação dos servidores da prefeitura municipal de Alta Floresta que estão com jornada de trabalho prevista em lei acima de 30 horas semanais, porém, que exercem apenas 30 horas semanais com base no Decreto nº 085/2015.

Conforme o inquérito, o Decreto nº 085/2015, que dispõe sobre o horário de expediente em todas as repartições públicas do Município de Alta Floresta, estabeleceu o horário de atendimento ao público e expediente na Prefeitura Municipal de Alta Floresta a partir de 10 de fevereiro de 2015, das 07 horas às 13 horas, o que perfaz 30 (trinta) horas semanais.

Após requisição do Ministério Público, sobre a carga horária prevista em lei para todos os servidores que desempenham suas funções na sede da Prefeitura Municipal, o Prefeito de Alta Floresta, por meio do ofício nº 162/2019-GP, informou que “a carga horária prevista em lei é mista, existindo servidores com 40h, 30h, 36h e 20h semanais”.

Mas, a ausência de informação sobre a redução salarial dos servidores municipais diante de eventual redução da carga horária prevista em lei, o MP, viu então a necessidade de apurar a situação dos servidores com jornada de trabalho prevista em lei acima de 30 horas semanais, porém, que exercem apenas 30 horas semanais com base no Decreto nº 085/2015.

O inquérito ainda prevê que o descumprimento da carga horária prevista em lei pode caracterizar ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

O Ministério Público Estadual então oficiou ao Prefeito de Alta Floresta, cientificando-o da portaria e requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, que informe, de forma detalhada:

a) todos os servidores municipais que possuem carga horária prevista em lei acima de 30 horas semanais, porém, que exercem apenas 30 horas semanais com base no Decreto nº 085/2015, indicando o respectivo nome, cargo/função, lotação, carga horária, período de trabalho e chefe imediato;

b) se houve redução salarial dos servidores diante de eventual redução da carga horária prevista em lei;

c) como é realizado o controle da carga horária dos referidos servidores da Prefeitura Municipal cuja carga horária é superior a 30 horas semanais, devendo encaminhar cópia das folhas de frequência dos últimos 03 meses.

 

Fonte: Redação Notícia Exata – Foto: Reprodução/Divulgação

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