O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin acionou o Poder Judiciário através de uma ação civil pública com pedido de obrigação de fazer contra a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, devido à falta de concurso público na área da educação.
Conforme a ação, foi instaurado no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, em 09 de janeiro deste ano, o Inquérito Civil registrado sob o SIMP nº 000074-011/2019, em razão de cópias extraídas do SIMP nº 003676-005/2018, visando apurar possível desrespeito, por parte da Administração Municipal de Alta Floresta, das normas referentes à contratação de profissionais da rede municipal de educação.
Conforme apurado, o último concurso público realizado pelo Município de Alta Floresta para o cargo de professor ocorreu no ano de 2012 e, desde então, o poder executivo vem contratando profissionais da área da educação por contrato temporário, em que se vale do teste seletivo para preencher cargos que possuem natureza e vínculo permanentes, pois se tratam de atividades rotineiras nos quadros da Administração Pública.
Para se ter ideia, no ano de 2018 haviam na rede municipal 134 professores efetivos e 184 contratados.
“O que evidentemente se revela desproporcional, ante o caráter excepcional da contratação temporária, bem como as suscetíveis renovações de contratos temporários de atividades de caráter permanente”, diz a ação.
Ao longo do ano o Ministério Público vem buscando informações sobre medidas adotadas pela prefeitura municipal para sanar esta forma de contratação.
A prefeitura criou uma Comissão para Avaliação e Diagnóstico dos Gastos com Pessoal do Poder Executivo, sendo uma das atribuições da referida comissão elaborar o levantamento quanto à real necessidade de realização de concurso público em toda administração pública, bem como para a Secretaria Municipal de Educação.
Ficou determinado no artigo 6º do referido Decreto o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da aludida comissão, contados da data da publicação, que ocorreu em 17/05/2019, ou seja, o prazo venceu e não foi apresentada a conclusão do levantamento ou anunciou de concurso público, pelo contrário, a prefeitura voltou a realizar processo seletivo para o ano de 2020.
“Verifica-se clarividente a intenção do Município de Alta Floresta em, reiteradamente, preencher os cargos públicos permanentes através de Processo Seletivo Simplificado, realizando corriqueiramente contratações temporárias, onde o vínculo deveria ser estável e, assim, está a consumar gravíssima violação aos princípios constitucionais da Administração Pública”, pontuou a promotora.
Diante da situação a ação civil requer também antecipação dos efeitos da tutela a concessão de REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, sob pena de multa pecuniária diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de atraso, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.347/1985.
A promotora ainda lembrou na ação, que o Tribunal de Contas no dia 26 de abril deu prazo de 150 dias para que a prefeitura realizasse concurso público, o que não ocorreu.
Além disso, citou outras duas situações, há ainda em tramitação nesta Comarca a Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº 6946-33.2013.811.0007, Código TJ nº 111316, proposta pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho em face do Município de Alta Floresta visando o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer constantes no Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente pelas referidas partes, com doze itens obrigacionais objetivando combater a terceirização ilícita e contratações irregulares de servidores na área da Saúde Pública Municipal, que ainda não foram devidamente cumpridos.
Em outra situação o MPE ingressou com Ação Civil Pública em face do Município de Alta Floresta, em razão da existência de pessoas nomeadas e contratadas a título precário na área da saúde (comissão e contrato temporário), exercendo atribuições típicas de ocupante de cargo de efetivo, sendo que, em 11/10/2019, foi proferida sentença na referida Ação Civil Pública, que tramita sob o nº 1003699-51.2018.8.11.0007, em que foi julgado procedente o pedido, determinando, entre outras coisas, que, constatada a necessidade permanente do serviço público para cargos permanentes, deverá o município de Alta Floresta, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, promover concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos efetivos.
“Verifica-se, assim, o descaso do Município em face da legislação constitucional e infraconstitucional tangente ao assunto em voga, pois prefere reincidir em conduta, no mínimo, discutível do que se pautar pela legalidade”.