sexta-feira, 1 maio, 2026
InícioCIDADESAlta Floresta: justiça marca júri de acusado por morte de 04 pessoas...

Alta Floresta: justiça marca júri de acusado por morte de 04 pessoas em acidente na MT-208

Réu será julgado em julho de 2026, em Alta Floresta, por homicídio qualificado e crimes previstos no Código de Trânsito

A Justiça de Mato Grosso designou para o dia 8 de julho de 2026, às 8h30, a sessão do Tribunal do Júri que irá julgar o réu Valdir Siqueira Junior, acusado de causar a morte de quatro pessoas em um acidente de trânsito ocorrido em 2020, em Alta Floresta. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Comarca do município após o encerramento da fase de instrução processual e o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, que determinou o envio do caso a julgamento popular.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o caso ocorreu no dia 3 de maio de 2020, por volta das 13h30, na rodovia MT-208, nas proximidades do frigorífico JBS. De acordo com os autos, o acusado conduzia uma caminhonete sob efeito de álcool quando teria invadido a pista contrária, desrespeitando a sinalização de trânsito, e colidido frontalmente com outro veículo.

No carro atingido estavam quatro vítimas: o motorista Jacinto Faquinello, a passageira Elizandra Aparecida de Freitas e duas crianças, Nicolly Gabrieli Batista de Freitas e João Vitor de Freitas Silva. Todos morreram em decorrência dos ferimentos provocados pelo impacto, conforme laudos periciais anexados ao processo.

Ainda conforme a acusação, o réu teria deixado o local do acidente sem prestar socorro às vítimas e sem acionar as autoridades, o que também resultou em imputação por crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Uma quinta pessoa, que estava no veículo do acusado, sofreu lesão corporal, com fratura no calcâneo.

O Ministério Público sustenta que o denunciado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao dirigir sob efeito de álcool e realizar manobra proibida, o que caracteriza, em tese, homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa das vítimas. A acusação também inclui os crimes de omissão de socorro e fuga do local do acidente.

Durante a tramitação do processo, foram ouvidas testemunhas, a vítima sobrevivente e o próprio acusado. Ao final da primeira fase, a Justiça decidiu pela pronúncia do réu, entendimento posteriormente confirmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Recursos apresentados pela defesa foram rejeitados nas instâncias superiores, com trânsito em julgado registrado em outubro de 2025.

Na decisão mais recente, a juíza responsável pelo caso considerou não haver pendências processuais e declarou o processo pronto para julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar crimes dolosos contra a vida. Também foram definidos os procedimentos para a sessão, incluindo a oitiva de testemunhas e a disponibilização de provas audiovisuais.

A magistrada indeferiu o pedido da defesa para transcrição dos depoimentos colhidos em audiência, destacando que a legislação e normas do Conselho Nacional de Justiça dispensam a degravação quando há registro audiovisual disponível, salvo em situações excepcionais.

O réu deverá ser intimado pessoalmente e poderá participar da sessão presencialmente ou, em caso de impedimento, por videoconferência. Testemunhas também serão convocadas, e as partes poderão apresentar novos documentos até três dias úteis antes do julgamento.

O Tribunal do Júri é composto por cidadãos sorteados e tem a atribuição de decidir sobre a responsabilidade do acusado em crimes contra a vida. Caso condenado, a pena será fixada pelo juiz presidente após a decisão dos jurados.

O caso, que teve grande repercussão à época dos fatos, avança agora para sua fase final no Judiciário, quando será submetido ao julgamento popular.

Participe do nosso grupo de Whatsapp

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mais popular