sexta-feira, 17 maio, 2024
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Alta Floresta: justiça decreta fiança de R$ 30 mil e autor de homicídio está em liberdade

Uma decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta, tomada no último domingo (15) possibilitou a Ewerton Carlos Focas Leite, 31 anos, a possibilidade de sair de cadeia após pagar fiança arbitrada em R$ 30 mil. O alvará de soltura foi apresentado na cadeia pública às 19h00 de domingo.

Ewerton foi preso no final da manhã do último sábado (14), pela Polícia Civil de Alta Floresta. Ele confessou em depoimento ter matado no dia 26 de fevereiro com um tiro, Maicon Cesar Piovesan dos Anjos, 28 anos.

Ewerton passou por audiência de custódia na 2ª Vara do Fórum da Comarca de Alta Floresta. A defesa requereu revogação da prisão e aplicação de medidas cautelares.

O Ministério Público se manifestou contrário ao deferimento da revogação e ainda pediu que a prisão provisória fosse convertida em preventiva, diante da gravidade do delito.

O juiz destacou em sua decisão que a prisão não figura como imprescindível para conclusão das investigações, ainda relatou que Ewerton se apresentou a Policia dois dias após o crime para prestar depoimento, entregando a arma do crime, um hd com imagens da empresa onde teria iniciado a discussão entre vítima e investigado, demonstrando que pretende colaborar com as investigações.

Além disso, consta no documento que a primeira decisão (prisão provisória) autorizou a quebra de sigilo de dados telefônicos no aparelho celular encontrado com a vítima. Acreditando assim que o delegado tem elementos robustos para conduzir a investigação.

Sobre o pedido do Ministério Público de prisão preventiva de Ewerton, o Juiz entendeu que não foram preenchidos requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, que diz:

“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)”

“Logo, não verifico dos autos que o investigado apresente periculosidade suficiente a ponto de sustentar custódia cautelar, cuidando-se, a priori, de fato isolado em sua vida”, diz trecho da decisão.

Na tarde de ontem, segunda-feira (16), o processo foi distribuído para Quinta Vara Criminal, que tem a frente o juiz Roger Augusto Bim Donega.

O investigado deverá cumprir as seguintes medidas cautelares:

A)    Comparecimento a todos os atos processuais e policiais a que for intimado;

B)    Proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias, sem comunicar o juízo e/ou mudar-se sem atualizar o endereço, pois necessária para investigação e/ou instrução;

C)    Proibição de manter contato com familiares da vítima ou testemunhas, ainda que por interposta pessoa;

D)    Recolher fiança no valor de R$ 30.000,00, haja vista o crime cometido e a situação financeira do autuado.

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