O Juiz Eleitoral da 24ª Zona, Tibério de Lucena Batista decidiu restringir também no 2º Turno das Eleições o tráfego de veículos em frente a locais de votação do município de Alta Floresta.
Conforme apurado, ficou determinado o isolamento do trânsito, de acordo com a logística própria estabelecida pela autoridade competente, situados em frente aos locais de votação das seguintes escolas de Alta Floresta-MT:
Centro Integrado de Educação Jaime Veríssimo de Campos;
Escola Estadual Ludovico da Riva Neto;
Escola Estadual Marinês de Sá Teixeira;
Escola Estadual Rui Barbosa;
Escola Estadual Militar Dom Pedro II;
Escola Municipal Professor Benjamin de Pádua;
Escola Presbiteriana;
A medida visa coibir a possibilidade de abusos e propaganda eleitoral em frente ao local de votação.
Os agentes de trânsito deverão proceder ao isolamento na calçada ou na faixa de rolamento em frente ao local de votação, ou em todo o quarteirão, se assim for necessário e desde que não cause um prejuízo desproporcional que afete sobremaneira a circulação na referida pista.
Em caráter excepcional, poderão as viaturas oficiais ou os veículos credenciados pela Justiça Eleitoral adentrarem ao local de isolamento, desde que para atender demanda excepcional ou urgente, visando o atendimento de interesses próprios da Justiça Eleitoral.
Veículos que estiverem nos locais devidamente isolados, estarão sujeitos a serem rebocados, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
