Por meio do decreto 017/2025, a prefeitura municipal de Alta Floresta regulamentou a cobrança do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2025.
Conforme o documento, O IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2025 poderão ser pagos em quota única com desconto de 12% (doze por cento); em 03 (três) vezes com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 09 (nove) parcelas, sem qualquer desconto, conforme § 6º do Art. 8º do Código Tributário Municipal.
O valor mínimo das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano terá o valor igual a 1,5 (um vírgula cinco) UPFM, considerando que o valor da UPFM é de R$ 44,79 (Quarenta e quatro Reais e setenta e nove centavos).
O valor global da taxa de coleta de lixo não poderá ser lançado menor que 2,75 (dois vírgula setenta e cinco) UPFM, sendo que o valor mínimo das parcelas terá o valor igual a 1,5 (um vírgula cinco) UPFM, considerando que o valor da UPFM é de R$ 44,79 (Quarenta e quatro Reais e setenta e nove centavos).
O decreto prevê que o contribuinte que estiver, até a data do lançamento, em situação de adimplência terá direito ao desconto especial de 5% (cinco por cento), a título de bônus, conforme §§ 4o e 5º do Art. 8º Código Tributário Municipal.
O vencimento da cota única e/ou da primeira parcela será dia 17 (dezessete) de abril de 2025. As demais parcelas vencerão no dia 17 (dezessete) dos meses subsequentes.
O Município disponibilizará os boletos para impressão e posterior pagamento via site http://www.altafloresta.mt.gov.br/ – com 3 opções, sendo:
- Em cota única;
- Parcelado em até 03 (três) vezes;
- Parcelado em até 09 (nove) vezes, sendo que para esta opção os contribuintes terão que se apresentar no Departamento Competente para retirada das mesmas.
