O município de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso, passou a contar com novas regras para a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal. A Lei nº 3.175/2026, sancionada pelo prefeito Valdemar Gamba em 26 de outubro, institui normas para o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com o objetivo de garantir a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos, beneficiados e comercializados no município.
A legislação foi publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, com divulgação em 28 de outubro e publicação em 29 de outubro de 2026. O texto estabelece procedimentos de fiscalização, requisitos para os estabelecimentos e penalidades para quem descumprir as exigências sanitárias.
A inspeção municipal abrangerá diferentes categorias de produtos de origem animal, incluindo carnes e derivados, pescados, leite e produtos lácteos, ovos, mel de abelha, cera e seus derivados.
O controle também poderá ocorrer nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas e em estabelecimentos que recebem, manipulam, armazenam, processam, acondicionam ou distribuem esses produtos. A legislação prevê procedimentos específicos conforme o tipo de atividade e a escala de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte.
De acordo com a lei, os estabelecimentos industriais de produtos de origem animal somente poderão funcionar no município após o registro no Serviço de Inspeção Municipal, conforme a regulamentação aplicável.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária será responsável pela execução das normas, por meio do SIM. Entre as atribuições estão a fiscalização sanitária, o registro dos estabelecimentos, a regulamentação das condições de higiene e funcionamento e o controle de embalagens e rótulos.
A inspeção poderá ser permanente ou periódica. Nos locais que realizam abate de animais destinados ao consumo humano, a fiscalização deverá acompanhar as etapas do processo, incluindo os exames antes e depois do abate. Para outras atividades, a frequência das inspeções será definida considerando fatores como risco sanitário, volume de produção e histórico de conformidade do estabelecimento.
A Lei nº 3.175/2026 estabelece penalidades para infrações às normas de inspeção sanitária. Entre as medidas previstas estão advertência, multa de 10 a 1.000 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), apreensão e inutilização de produtos, suspensão de atividades e interdição total ou parcial de estabelecimentos.
A aplicação das sanções deverá considerar a gravidade da infração, os antecedentes do responsável, eventuais riscos à saúde pública e a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. A legislação também prevê redução de 50% no valor das multas para agroindústrias de pequeno porte, conforme definição da legislação.
Os estabelecimentos e responsáveis autuados terão direito à defesa e ao contraditório em processo administrativo. O procedimento deverá incluir a notificação do interessado, análise técnica, decisão fundamentada e possibilidade de recurso, conforme as regras aplicáveis.
A nova legislação atribui ao Serviço de Inspeção Municipal a responsabilidade de atuar no combate ao abate clandestino de animais e à industrialização irregular de produtos de origem animal. As ações poderão ser realizadas em conjunto com a Vigilância Sanitária municipal, inclusive com requisição de apoio policial quando necessário.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, continuará responsável pela fiscalização dos alimentos na etapa de comercialização, sejam eles regulares ou clandestinos.
A direção e a execução das atividades do SIM deverão ficar sob responsabilidade de médico-veterinário regularmente inscrito no conselho profissional competente.
O artigo 23 da lei determina que o município regulamente as disposições no prazo de 30 dias. A regulamentação deverá detalhar procedimentos técnicos e operacionais para a execução das atividades de inspeção e fiscalização.
A legislação também prevê a possibilidade de parcerias e cooperação técnica com outros municípios, com o Governo de Mato Grosso e com a União, além da participação em consórcio público intermunicipal.
