quinta-feira, 29 outubro, 2026
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Alta Floresta concede uso de dois terrenos públicos à Associação de Moradores do Boa Nova por 20 anos

O município de Alta Floresta, em Mato Grosso, autorizou a concessão de uso de dois terrenos públicos à Associação dos Moradores do Bairro Boa Nova (AMBB). A medida está prevista na Lei nº 3.176/2026, sancionada pelo prefeito Valdemar Gamba em 26 de outubro de 2026, e estabelece prazo de 20 anos para a utilização das áreas pela entidade.

Os imóveis estão localizados no bairro Boa Nova e possuem áreas de 2.870 metros quadrados e 11.825,22 metros quadrados, respectivamente. Juntos, os terrenos somam 14.695,22 metros quadrados.

Conforme a legislação, os espaços deverão ser utilizados para a instalação e o funcionamento da sede da associação, além da implantação e manutenção de estruturas comunitárias voltadas ao lazer, esporte, cultura e convivência.

Áreas deverão atender aos moradores

A concessão prevê que os espaços e equipamentos comunitários tenham acesso assegurado aos moradores em geral. A utilização dos terrenos, entretanto, deverá respeitar a finalidade estabelecida na lei, que vincula os imóveis às atividades da Associação dos Moradores do Bairro Boa Nova.

A medida formaliza a autorização para que a entidade utilize as duas áreas públicas, observadas as condições previstas na legislação municipal.

Associação ficará responsável pela manutenção

De acordo com a Lei nº 3.176/2026, todas as despesas relacionadas à conservação e à manutenção dos imóveis ficarão sob responsabilidade da associação. A entidade também deverá arcar com os custos de água, energia elétrica e demais encargos decorrentes da utilização dos espaços.

A legislação estabelece ainda que as benfeitorias realizadas pela associação serão incorporadas aos imóveis, sem direito a compensação financeira ou indenização por parte do município.

O prazo da concessão é de 20 anos, com possibilidade de prorrogação caso haja interesse das partes. A transferência do direito de uso a terceiros é proibida, sob pena de encerramento da concessão e rescisão do respectivo termo.

Descumprimento das regras pode encerrar a concessão

A lei determina que a utilização dos terrenos para finalidades diferentes das estabelecidas no texto legal resultará na rescisão automática do termo de concessão.

O município também poderá encerrar a concessão unilateralmente, desde que haja interesse público devidamente justificado.

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