O município de Alta Floresta, em Mato Grosso, autorizou a concessão de uso de dois terrenos públicos à Associação dos Moradores do Bairro Boa Nova (AMBB). A medida está prevista na Lei nº 3.176/2026, sancionada pelo prefeito Valdemar Gamba em 26 de outubro de 2026, e estabelece prazo de 20 anos para a utilização das áreas pela entidade.
Os imóveis estão localizados no bairro Boa Nova e possuem áreas de 2.870 metros quadrados e 11.825,22 metros quadrados, respectivamente. Juntos, os terrenos somam 14.695,22 metros quadrados.
Conforme a legislação, os espaços deverão ser utilizados para a instalação e o funcionamento da sede da associação, além da implantação e manutenção de estruturas comunitárias voltadas ao lazer, esporte, cultura e convivência.
Áreas deverão atender aos moradores
A concessão prevê que os espaços e equipamentos comunitários tenham acesso assegurado aos moradores em geral. A utilização dos terrenos, entretanto, deverá respeitar a finalidade estabelecida na lei, que vincula os imóveis às atividades da Associação dos Moradores do Bairro Boa Nova.
A medida formaliza a autorização para que a entidade utilize as duas áreas públicas, observadas as condições previstas na legislação municipal.
Associação ficará responsável pela manutenção
De acordo com a Lei nº 3.176/2026, todas as despesas relacionadas à conservação e à manutenção dos imóveis ficarão sob responsabilidade da associação. A entidade também deverá arcar com os custos de água, energia elétrica e demais encargos decorrentes da utilização dos espaços.
A legislação estabelece ainda que as benfeitorias realizadas pela associação serão incorporadas aos imóveis, sem direito a compensação financeira ou indenização por parte do município.
O prazo da concessão é de 20 anos, com possibilidade de prorrogação caso haja interesse das partes. A transferência do direito de uso a terceiros é proibida, sob pena de encerramento da concessão e rescisão do respectivo termo.
Descumprimento das regras pode encerrar a concessão
A lei determina que a utilização dos terrenos para finalidades diferentes das estabelecidas no texto legal resultará na rescisão automática do termo de concessão.
O município também poderá encerrar a concessão unilateralmente, desde que haja interesse público devidamente justificado.
