Uma nova legislação entra em vigor em Alta Floresta com o objetivo de aumentar a segurança dos ciclistas que utilizam bicicletas elétricas (e-bikes) no município. A Lei nº 3.057/2025, promulgada no dia 3 de novembro, torna obrigatório o uso de capacete e de dispositivos de sinalização para todos os condutores desse tipo de veículo nas vias públicas da cidade.
A princípio a lei havia sido aprovada no legislativo, mas foi vetada pelo prefeito, com o retorno da lei a câmara, o veto foi derrubado, fazendo valer a texto aprovado inicialmente.
De acordo com a norma, as bicicletas elétricas deverão estar equipadas com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna — dianteira, traseira e lateral — e espelhos retrovisores em ambos os lados. Os equipamentos de segurança precisam seguir os padrões de qualidade e certificação do Inmetro ou equivalente, garantindo a eficácia e a segurança dos condutores.
A lei também define o que é considerado “bicicleta elétrica” para fins de fiscalização: veículo de propulsão humana com motor elétrico auxiliar de até 1000 watts, que funcione apenas com pedal assistido e atinja velocidade máxima de 32 km/h, conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran.
Além das exigências para os ciclistas, o texto autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas sobre o uso seguro das e-bikes, instalar sinalizações específicas em ciclovias e ciclofaixas, e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por meio dos órgãos de trânsito competentes.
Quem descumprir as regras estará sujeito a penalidades. Na primeira autuação, o condutor receberá advertência por escrito. Multa equivalente a 50% do valor da infração por dirigir sem capacete, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O uso reiterado sem os equipamentos obrigatórios, após três autuações, poderá resultar na apreensão da bicicleta elétrica.
Os valores arrecadados com multas serão destinados a programas de educação no trânsito e à melhoria da infraestrutura cicloviária municipal, reforçando o caráter educativo e preventivo da medida.
A Lei nº 3.057/2025 entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período em que o município deverá intensificar as ações de conscientização e orientação aos usuários de bicicletas elétricas.
Com a nova regra, Alta Floresta busca reduzir acidentes, promover o uso responsável das e-bikes e garantir mais segurança no trânsito urbano.
