A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) alerta os pecuaristas para o encerramento da primeira etapa da vacinação obrigatória contra a brucelose no estado. O prazo para imunização de bezerras bovinas e bubalinas, com idade entre três e oito meses, termina na próxima terçafeira (30). Já a comunicação da vacinação ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) deve ser realizada até 2 de julho.
Segundo a Famato, apesar da divulgação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em Mato Grosso não houve alterações no calendário de vacinação, ou seja, o que está em vigor é o cronograma estabelecido pelo Indea.
A brucelose é uma doença infectocontagiosa causada pela bactéria Brucella abortus, e afeta principalmente bovinos e bubalinos. Ela provoca prejuízos ao rebanho, como abortos, nascimento de animais fracos, retenção de placenta, redução da fertilidade e queda na produção de leite.
A doença oferece risco para a saúde pública, por se tratar de uma zoonose e pode ser transmitida aos seres humanos, principalmente por meio do contato com animais infectados ou do consumo de leite e derivados não pasteurizados. Além disso, existe o prejuízo econômico ao pecuarista.
Atualmente, a vacinação das bezerras é considerada uma das principais estratégias para o controle da doença e para a manutenção da sanidade dos rebanhos. A Famato orienta os produtores a não deixarem a imunização para os últimos dias, evitando dificuldades de agendamento e garantindo o cumprimento do calendário sanitário.
A imunização deve ser realizada exclusivamente, até 30 de junho, por médico-veterinário ou vacinador cadastrado, conforme determina a legislação sanitária. Após a aplicação da vacina, o produtor também deve realizar a comunicação dentro do prazo estabelecido pelo Indea-MT, com prazo estipulado até 2 de julho.
Segundo a Famato, o pecuarista que não vacinar as fêmeas na idade estabelecida está sujeito a uma multa de 01 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por animal, no valor de R$ 254,36. O produtor ainda fica impedido de emitir a Guia de Transporte de Animal (GTA).
