Foi emitido parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Paranaíta, de responsabilidade do prefeito Antonio Domingo Rufatto.
A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária extraordinária do dia 28/11 e o processo nº 16.6529/2018 foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o qual verificou que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foi aplicado o correspondente a 38,13% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. No que diz respeito ao Fundeb, foram aplicados 76,83% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Em relação à saúde, foram aplicados 46,27% do produto da arrecadação dos impostos.
O relator recomendou ao chefe do Poder Executivo de Paranaíta que siga fielmente as normas em vigor no que tange aos aspectos formais de apresentação e divulgação dos demonstrativos contábeis. Deve ainda reduzir o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% na elaboração da Lei Orçamentária para os próximos exercícios, em conjunto com o Poder Legislativo.