terça-feira, 30 abril, 2024
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Aneel divulga o reajuste na tarifa anual da Energisa Mato Grosso, aumento valerá a partir de julho

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu adiar para 1º de julho de 2020, o início da aplicação do reajuste tarifário. A decisão atende um pedido da Energisa, concessionária de distribuição de energia no estado, e reflete a preocupação da empresa e do Governo Federal com os impactos da pandemia de Covid-19 para todos os brasileiros.

A nova tarifa, cujo efeito médio será de 2,47%, começará a ser aplicada aos consumidores a partir de julho de 2020. Os valores que deixarem de ser arrecadados nesse período serão cobrados de forma parcelada a partir de 2021.

A Aneel aprovou ontem o índice de reajuste tarifário da Energisa Mato GrossoO reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 2,47%, ou seja, uma elevação tarifária a partir de julho de 2020. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes. 

O valor do reajuste, esse ano, está diretamente relacionado com o indicador inflacionário usado no contrato de concessão da empresa, o chamado IGPM. A média do IGPM ao longo de 2019 foi de 6,8%. A parcela da distribuidora contribui com +2,42% no reajuste, devido a inflação acumulada nos últimos 12 meses, e ao compartilhamento dos ganhos de eficiência da EMT com os consumidores.

Composição da tarifa de energia

A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A. O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:

  • Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;
  • Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

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