{"id":19304,"date":"2019-08-03T09:51:00","date_gmt":"2019-08-03T12:51:00","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost\/noticiaexata\/2019\/08\/03\/estado-processa-construtoras-por-fraudes-em-ponte-reformada-3-vezes-em-4-anos\/"},"modified":"2019-08-03T09:51:00","modified_gmt":"2019-08-03T12:51:00","slug":"estado-processa-construtoras-por-fraudes-em-ponte-reformada-3-vezes-em-4-anos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/noticiaexata.com.br\/politica\/estado-processa-construtoras-por-fraudes-em-ponte-reformada-3-vezes-em-4-anos\/","title":{"rendered":"Estado processa construtoras por fraudes em ponte reformada 3 vezes em 4 anos"},"content":{"rendered":"
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) instauraram dois processos administrativos para apurar a responsabilidade de quatro construtoras em irregularidades na licitação e na execução de contratos de reforma de ponte de madeira na MT-468, no município de Santo Antônio do Leverger. <\/span><\/span><\/p>\n\n Em um dos processos, Extrato da Portaria Conjunta nº 162\/2019\/CGE-COR\/Sinfra<\/a>, três empresas são investigadas com base na Lei de Licitações (Lei nº 8666\/1993). No outro processo, Extrato da Portaria Conjunta nº 163\/2019\/CGE-COR\/Sinfra<\/a>, uma empresa é investigada com fundamento na Lei de Licitações e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846\/2013). Os processos foram publicados no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (31.07).<\/span><\/span><\/p>\n\n As quatro empresas são processadas por supostas irregularidades na execução dos Contratos nº 002\/2013 e 134\/2014, da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (atual Sinfra). As irregularidades foram inicialmente apuradas em processo de representação externa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).<\/span><\/span><\/p>\n\n A referida ponte teria sido reformada no ano de 2010 por determinada empresa, sem licitação, sem contrato e, por isso, sem receber pela prestação do serviço.<\/span><\/span><\/p>\n\n Em 2012, a então Setpu iniciou processo licitatório a fim de contratar empresa para executar nova reforma na mesma ponte. O processo teria sido simulado para que a empresa que executou a reforma em 2010 vencesse o certame, de forma a ser remunerada pelos serviços contratados de modo direto e informal naquele ano.<\/span><\/span><\/p>\n\n As duas outras empresas participantes da licitação teriam cooperado para a simulação do certame. O processo licitatório resultou no Contrato nº 002\/2013, firmado na data de 10 de junho de 2013, no montante de R$ 81.978,88, mas com execução fictícia.<\/span><\/span><\/p>\n\n Em 2013, a então Setpu iniciou novo processo licitatório para reconstrução da mesma ponte que havia sido reformada nos anos 2010 e 2012. Com o intuito de não levantar suspeitas sobre a nova contratação, o edital teria informado uma localidade diversa da ponte que supostamente tinha acabado de ser reformada.<\/span><\/span><\/p>\n\n A nova licitação resultou no Contrato nº 134\/2014, firmado com outra empresa na data de 25 de setembro de 2014, no montante de R$ 233.253,48. Acerca do Contrato nº 134\/2014, o TCE identificou falhas na execução. Entre elas, a ocorrência de superfaturamento no total de R$ 37.274,80. Isso porque a contratação previa a reconstrução da ponte desde a sua fundação, mas a empresa teria reutilizado madeiras que já faziam parte da ponte.<\/span><\/span><\/p>\n\n Também foi destacado pela equipe técnica do TCE que a reconstrução não incluía o aproveitamento das madeiras para a transversina, vigas e subvigas. Além disso, o projeto básico exigia que os esteios (estacas) fossem de madeira de lei, mas teriam sido reutilizados esteios em condições precárias.<\/span><\/span><\/p>\n\n Penalidades<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n\n Ao final do processo administrativo com base na Lei de Licitações, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades a serem aplicadas é a proibição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.<\/span><\/span><\/p>\n\n Já as sanções previstas na Lei Anticorrupção são multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo e reparação integral dos danos causados à administração pública.<\/span><\/span><\/p>\n\n A CGE e a Sinfra também vão instaurar processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades funcionais supostamente praticadas por quatro servidores públicos estaduais na contratação dos serviços.<\/span><\/span><\/p>\n\n <\/p>\n\n Fonte: Ligiani Silveira | CGE-MT – Foto por: Mayke Toscano – Secom\/MT<\/span><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) instauraram dois processos administrativos para apurar a responsabilidade de quatro construtoras em irregularidades na licitação e na execução de contratos de reforma de ponte de madeira na MT-468, no município de Santo Antônio do Leverger. Em um dos processos, Extrato […]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":19305,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[9],"tags":[],"yoast_head":"\n