Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Nº 2528, que circulou ontem, quarta-feira (29), a nota técnica 006/2022, que estabelece e fixa critérios para adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19 em todo território do município de Alta Floresta/MT.
A nota foi assinada no último dia 23 de junho por José Aparecido de Souza – Secretário Municipal de Saúde, Marinez Olímpia da Cunha – Assessora de Saúde da Vigilância Epidemiológica, Erica Pereira – Enfermeira Responsável Técnica do Pronto Atendimento e por Celina Cardoso de Oliveira Pereira Enfermeira Responsável Técnica de Atenção Básica.
A nota relata que seguindo o monitoramento e acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados do SARS-CoV2, recomenda medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do Coronavírus – obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial e outras providências.
A Nota Técnica elaborada serve de base para publicação de um novo decreto, o que segundo fontes deve ocorrer entre hoje, quinta-feira (30) e amanhã sexta-feira (01/07).
A Nota Técnica vem com as seguintes recomendações:
As pessoas que apresentarem sintomas gripais, deverão procurar a Unidade de Saúde da sua área de abrangência durante a semana, em horário comercial, e nos finais de semanas, feriados e período noturno deverão dirigir-se ao PAM (Pronto Atendimento Municipal), que a partir da data 23/05/2022 passou a funcionar em novo endereço (Avenida Perimetral Rogério Silva, ao lado do CORPO DE BOMBEIROS) e não mais no fundo da Praça Cívica.
Esses pacientes deverão seguir os protocolos recomendados pelo Ministério da Saúde e o fluxograma de atendimento estabelecidos pela Secretária Municipal de Saúde, bem como as orientações do Decreto Municipal 064 e a utilização de máscara facial e o distanciamento social preconizados.
É facultativo, em todo o município de Alta Floresta, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, cabendo a cada pessoa a decisão de utilizá-las ou não;
É obrigatório a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito ou confirmado de COVID-19, nas últimas 48 horas, bem como deve-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;
É obrigatório o uso de máscara facial para os pacientes que procurarem os serviços de saúde pública do município e para os profissionais de saúde;
É obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes fechados coletivos (ambientes religiosos, associativos, escolares, comerciais, dentre outros).
Ficam recomendadas, de forma facultativa, as seguintes medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do coronavírus:
Recomenda-se a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19;
Recomenda-se as instituições públicas e privadas a sensibilização de seus colaboradores e funcionários quanto a vacinação contra covid-19, completando o seu esquema vacinal;
MEDIDAS CONSTANTES:
Recomenda-se a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por profissionais da saúde nas unidades de atendimento e a população na procura pelo atendimento;
Confira nota completa clicando aqui.