quinta-feira, 2 maio, 2024
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Covid-19: nova nota técnica aponta para obrigação de uso de máscaras de proteção em ambientes fechados coletivos em Alta Floresta

Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Nº 2528, que circulou ontem, quarta-feira (29), a nota técnica 006/2022, que estabelece e fixa critérios para adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19 em todo território do município de Alta Floresta/MT.

A nota foi assinada no último dia 23 de junho por José Aparecido de Souza – Secretário Municipal de Saúde, Marinez Olímpia da Cunha – Assessora de Saúde da Vigilância Epidemiológica, Erica Pereira – Enfermeira Responsável Técnica do Pronto Atendimento e por Celina Cardoso de Oliveira Pereira Enfermeira Responsável Técnica de Atenção Básica.

A nota relata que seguindo o monitoramento e acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados do SARS-CoV2, recomenda medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do Coronavírus – obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial e outras providências.

A Nota Técnica elaborada serve de base para publicação de um novo decreto, o que segundo fontes deve ocorrer entre hoje, quinta-feira (30) e amanhã sexta-feira (01/07).

A Nota Técnica vem com as seguintes recomendações:

As pessoas que apresentarem sintomas gripais, deverão procurar a Unidade de Saúde da sua área de abrangência durante a semana, em horário comercial, e nos finais de semanas, feriados e período noturno deverão dirigir-se ao PAM (Pronto Atendimento Municipal), que a partir da data 23/05/2022 passou a funcionar em novo endereço (Avenida Perimetral Rogério Silva, ao lado do CORPO DE BOMBEIROS) e não mais no fundo da Praça Cívica.

Esses pacientes deverão seguir os protocolos recomendados pelo Ministério da Saúde e o fluxograma de atendimento estabelecidos pela Secretária Municipal de Saúde, bem como as orientações do Decreto Municipal 064 e a utilização de máscara facial e o distanciamento social preconizados.

É facultativo, em todo o município de Alta Floresta, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, cabendo a cada pessoa a decisão de utilizá-las ou não;

É obrigatório a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito ou confirmado de COVID-19, nas últimas 48 horas, bem como deve-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;

 É obrigatório o uso de máscara facial para os pacientes que procurarem os serviços de saúde pública do município e para os profissionais de saúde;

É obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes fechados coletivos (ambientes religiosos, associativos, escolares, comerciais, dentre outros).

Ficam recomendadas, de forma facultativa, as seguintes medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do coronavírus:

Recomenda-se a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19;

Recomenda-se as instituições públicas e privadas a sensibilização de seus colaboradores e funcionários quanto a vacinação contra covid-19, completando o seu esquema vacinal;

MEDIDAS CONSTANTES:

Recomenda-se a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por profissionais da saúde nas unidades de atendimento e a população na procura pelo atendimento;

Confira nota completa clicando aqui.

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