quarta-feira, 5 agosto, 2026
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TSE manda governo Lula abrir dados sobre gastos com publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e os órgãos responsáveis pela administração orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal apresentem informações detalhadas sobre os gastos com publicidade realizados no primeiro semestre de 2026. A decisão, proferida no âmbito de uma representação eleitoral, busca reunir dados oficiais para verificar o cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação durante o ano eleitoral.

A medida foi tomada pelo ministro André Mendonça, relator do processo, em decisão que concedeu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido Liberal (PL). A ação foi proposta contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da SECOM, Sidônio Palmeira, sob alegação de possível extrapolação do teto de despesas com publicidade institucional previsto na Lei das Eleições.

A decisão, no entanto, não reconheceu a ocorrência de irregularidade nem concluiu que o limite legal foi ultrapassado. Segundo o relator, os dados apresentados até o momento indicam a necessidade de aprofundamento da apuração, mas não são suficientes para uma conclusão definitiva sobre a regularidade das despesas.

Dados deverão ser apresentados em formato auditável

O TSE determinou que a SECOM e o órgão central responsável pela execução orçamentária do governo federal apresentem, no prazo de dez dias, a relação dos empenhos relacionados à publicidade realizados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026.

As informações deverão ser disponibilizadas em formato digital aberto, pesquisável e auditável, preferencialmente nos formatos CSV ou XLSX. A documentação deverá informar, entre outros dados, o órgão responsável, o número e a data do empenho, o valor original, eventuais reforços, anulações e cancelamentos, além do saldo empenhado e não cancelado em 30 de junho.

Também deverão ser identificados o favorecido, o contrato ou processo administrativo correspondente, o objeto da despesa e a campanha ou ação de comunicação relacionada ao gasto.

A decisão prevê ainda a classificação das despesas conforme a modalidade, incluindo publicidade institucional, publicidade de utilidade pública, publicidade legal, patrocínio ou outras categorias.

TSE quer comparar gastos de 2026 com os três anos anteriores

Além dos dados referentes ao primeiro semestre de 2026, o tribunal determinou a apresentação das informações correspondentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.

O objetivo é permitir o cálculo do limite previsto no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997. A legislação estabelece que, no primeiro semestre do ano eleitoral, os agentes públicos não podem empenhar despesas com publicidade acima de seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.

Os órgãos federais também deverão apresentar uma memória de cálculo oficial, detalhando as despesas incluídas e excluídas, os critérios jurídicos e contábeis utilizados, os cancelamentos e anulações considerados e eventual atualização monetária aplicada aos valores.

A determinação inclui medidas para evitar duplicidades entre empenhos originais, reforços e outros registros orçamentários.

Levantamentos apresentaram valores diferentes

Na representação, o PL apresentou dois levantamentos baseados em informações públicas. O primeiro, atribuído a registros da SECOM, apontou que os empenhos relacionados à publicidade teriam alcançado aproximadamente R$ 178 milhões até 15 de junho de 2026.

De acordo com a estimativa apresentada, o limite semestral calculado seria de cerca de R$ 135,7 milhões, o que representaria uma possível diferença superior a R$ 42 milhões. O próprio partido reconheceu, entretanto, que os dados obtidos em bases públicas não substituem uma apuração oficial e definitiva.

O segundo levantamento, realizado com dados do sistema Siga Brasil e abrangendo despesas de diferentes órgãos do Poder Executivo Federal, apontou aproximadamente R$ 785,7 milhões em empenhos até 18 de junho. Nesse cálculo, foram consideradas rubricas relacionadas à publicidade institucional, publicidade de utilidade pública e patrocínios.

Para o ministro André Mendonça, as diferenças entre os dois levantamentos impedem que os números sejam considerados, neste momento, como confirmação de uma eventual irregularidade.

Segundo a decisão, as bases podem abranger órgãos, entidades e tipos distintos de despesas. Também é necessário verificar se os valores representam o total bruto dos empenhos ou o saldo efetivamente empenhado e não cancelado, parâmetro previsto na legislação eleitoral.

Registros deverão ser preservados

O TSE também determinou a preservação dos processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alterações e dados relacionados aos empenhos, reforços, anulações e cancelamentos das despesas de publicidade realizadas entre 2023 e 2026.

A decisão estabelece que os registros não poderão ser destruídos, ocultados ou alterados de forma retroativa. Os empenhos cancelados ou anulados após 24 de junho de 2026 deverão ser identificados de maneira específica, acompanhados das respectivas justificativas administrativas.

O relator ressaltou que a preservação dos documentos não pressupõe a existência de fraude ou manipulação. Conforme a decisão, a medida busca assegurar que as operações possam ser verificadas e auditadas durante a tramitação do processo.

Parte dos pedidos foi rejeitada

O ministro indeferiu o pedido para impedir novos empenhos de publicidade referentes ao primeiro semestre de 2026, considerando que o período já havia terminado em 30 de junho.

Também foi rejeitada, nesta fase, a proposta de exigir autorização judicial prévia para o cancelamento de empenhos. O entendimento foi de que os cancelamentos fazem parte da execução orçamentária e podem decorrer de situações administrativas legítimas, como redução de objeto, correção de erro material, encerramento de contrato ou não execução da despesa.

O tribunal ainda não autorizou a requisição imediata e ampla de documentos de agências de publicidade, emissoras de rádio e televisão e plataformas digitais. A realização de perícia técnica também ficou para eventual análise posterior, após a apresentação dos dados oficiais.

A decisão destaca que a requisição das informações não representa reconhecimento antecipado de conduta vedada nem transfere automaticamente o ônus da prova à administração pública.

O processo seguirá com a apresentação dos dados solicitados, a manifestação dos representados e a análise da Procuradoria-Geral Eleitoral. Após a entrega das informações, o TSE poderá avaliar a necessidade de novas diligências ou medidas relacionadas à apuração.

Nota da SECOM

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) informou que atua em conformidade com a legislação eleitoral e com as normas que regulamentam a publicidade institucional da administração pública federal.

“A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), na condição de órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), atua em estrita observância à legislação eleitoral e às normas que disciplinam a publicidade institucional da administração pública federal.

“Os limites aplicáveis às despesas com publicidade institucional vêm sendo plenamente cumpridos pela pasta, com base nos critérios estabelecidos na legislação vigente e nas orientações jurídicas aplicáveis, inclusive por meio de sua regulamentação interna.

“A Secretaria está à disposição da Justiça Eleitoral e prestará todas as informações solicitadas, nos termos e prazos definidos na decisão.”

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