O Tribunal de Justiça (TJ) deu prazo de cinco dias para o governador Mauro Mendes (UB) informar se está cumprindo a decisão judicial que pôs fim a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na transmissão da energia solar.
A decisão foi dada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e atendeu um pedido do Partido Verde (PV) e do deputado estadual Faissal Calil (PV) que ingressaram com reclamação alegando descumprindo do acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da tributação do ICMS na energia solar.
O partido e o parlamentar ainda requereram multa de R$ 1 milhão. A declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça ocorreu em fevereiro de 2022.
A relatora da ação, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.
“No caso da energia elétrica produzida pela unidade consumidora com micro ou minigeração, embora haja circulação física da mercadoria quando a produção excedente (que não pode ser estocada) é injetada na rede da distribuidora local, nada indica que haja circulação jurídica propriamente dita. Isso porque a energia elétrica injetada não deixa o patrimônio jurídico do produtor/consumidor: ela é meramente emprestada, a título gratuito, à distribuidora, gerando um crédito que pode ser utilizado em até sessenta meses por meio do sistema de compensação previsto na Resolução ANEEL nº 482/2012”, explica a magistrada em seu voto.