A Câmara Municipal de Alta Floresta enfrenta um cenário de restrição orçamentária significativa, com base nos dados consolidados de 2025. Diante dessa situação, tornou-se necessário, reestruturar as despesas, em especial as com pessoal, que representam parcela relevante do orçamento.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para gastos com pessoal e dívida pública, buscando evitar o endividamento excessivo e o descontrole das contas públicas.
Diante disso, foi aprovada a Lei nº 031/2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.957/2011, promovendo uma ampla reestruturação nos cargos de provimento em comissão da Casa Legislativa.
O projeto propõe a redução dos símbolos dos cargos mencionados na presente proposta, realocando-os para patamares compatíveis com a capacidade financeira atual, sem comprometer a operacionalidade do serviço público.
O texto aprovado que passa a valer a partir de 1º de julho de 2025.
Cargos estratégicos como Assistente Jurídico, Secretários tiveram seus símbolos reestruturados (ex.: DAS-01 para DAS-02), adequando suas remunerações à realidade fiscal; Cargos operacionais como Chefias de Divisão, Agente de Produção de Áudio e Vídeo foram reclassificados para símbolos anteriores (ex.: DAS-03 para DAI-01; DAI-03 para DAI-04), reduzindo encargos sem prejudicar a execução das atividades.
Agora as novas faixas de gratificação variam entre R$ 530,00 (FG-01) e R$ 5.200,00 (FG-07). Uma redução direta de R$ 300,00 nos valores que vinham sendo pagos anteriormente.
Além da redução de gratificação e reestruturação, 11 servidores foram exonerados, entre eles estão servidores que desempenhavam funções de agente de condução e transporte, diretor de divisão de mídia digital e publicidade, agente de limpeza e serviços gerais, agente de produção de áudio e vídeo, secretario de apoio as comissões parlamentares, agente de manutenção de acervo documental e agente de gestão de documentação e arquivo.
O legislativo municipal espera que as medidas adotadas consigam evitar que os gastos com a folha ultrapassem o limite de 70%, previstos em lei.
O poder legislativo tem um repasse anual de R$ 14.232.318,82 conforme Lei Orçamentária Anual aprovada por meio da Lei 2.318/2024.


