quinta-feira, 25 abril, 2024
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MPE denuncia Silval Barbosa por rombo de R$ 26,4 milhões

O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou, nesta quinta-feira (24), o ex-governador Silval Barbosa pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução dos contratos. Outras oito pessoas também foram acusadas e devem responder a ação penal.         A promotoria estima que o prejuízo causado ao erário seja de aproximadamente R$ 26,4 milhões à época, sem a devida atualização monetária.      

Conforme o MPE, a denúncia é resultado de um inquérito que apontou irregularidades entre os anos de 2011 e 2014, tendo como origem desvios de recursos por meio de contratos celebrados entre o Governo e as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda. e S.M. Construtora Ltda. Os contratos foram firmados para a manutenção de rodovias estaduais.        

A denúncia foi assinada pelo promotor Sérgio Silva da Costa, da 24ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, que compõe o Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, e encaminhada para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá.      

   

  Além de Silval, o MPE denunciou outras oito pessoas, requerendo a condenação dos acusados pelos crimes apontados, bem como a condenação solidária ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.    

  Os nove denunciados responderão por fraude à execução dos contratos.      

Além disso, o irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa, deve responder pelos mesmos crimes de Silval.        

O ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, também foi denunciado por organização criminosa e peculato.          

Como os três possuem acordo de colaboração premiada pactuado com a Procuradoria da República de Mato Grosso, os benefícios previstos em lei devem ser aplicados desde que haja a manutenção da colaboração no trâmite da ação penal.        

  Os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec, foram denunciados também pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.            

Já o empresário Jairo Francisco Miotto, da S.M. Construtora, é acusado de compor organização criminosa, peculato e falsidade ideológica.             O servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, que atuou como superintendente de Manutenção e Operação de Rodovias, deve responder por organização criminosa e peculato.      

Os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira foram denunciados por peculato, e o segundo, também por organização criminosa.                

  Segundo o MPE, o inquérito policial foi instaurado inicialmente para apurar as irregularidades descritas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) quanto à execução e fiscalização de contratos celebrados com as construtoras Trimec e S.M. para contratação de mão de obra visando a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual.        

No decorrer das investigações, após as declarações prestadas pelos colaboradores, constatou-se que as irregularidades na execução dos contratos e as supostas falhas na fiscalização, “na verdade, representaram um sofisticado ajuste criminoso arquitetado pelos integrantes da organização criminosa liderada por Silval da Cunha Barbosa e composta pelos demais denunciados”.      

Conforme a denúncia, “a organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre seus integrantes, efetuava desvios de recursos públicos e posterior lavagem de dinheiro, em razão da contratação milionária de mão de obra para as patrulhas rodoviárias do Estado”.      

  Após as empresas serem contratadas pelo Governo, Antonio da Cunha Barbosa Filho reunia-se com os proprietários para acertar o pagamento e recebimento de propina em troca de vantagens financeiras.      

Silval teria ajustado com os empresários “um plano para desviar recursos dos cofres públicos, de modo que beneficiaria as empresas   em troca do pagamento mensal de vantagem indevida de R$ 300 mil a R$ 400 mil, o equivalente a 10% do valor que as empresas receberiam em decorrência dos contratos”.

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