domingo, 19 maio, 2024
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MPE cita divergência de entendimento e irá recorrer de decisão que extinguiu ação contra Silval

O promotor Justiça Roberto Turin informou ontem quarta-feira (15), que o Ministério Público Estadual vai recorrer da decisão que extinguiu uma ação de improbidade contra o ex-governador Silval Barbosa e os empresários Wanderley Fachet, dono da Trimec Construções e Terraplanagem, e Jairo Francisco Miotto Ferreira, proprietário da Strada Construtora e Incorporadora. 

A decisão foi tomada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, no último dia 7.

A ação, que tramitava em segredo de Justiça, apurava suposto direcionamento em licitações para que as empresas Trimec e Strada assumissem dois contratos na Secretaria de Infraestrutura e Logística, em 2014.

Também respondiam à ação o ex-secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Cinésio Nunes, o ex-secretário-adjunto da Pasta Valdisio Viriato e os ex-servidores Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Cleber José de Oliveira, Hugo Filinto Muller Filho e Emiliano Dias da Silva.

Turin, que é um dos autores da ação, explicou que o MPE pediu a interrupção do prazo prescricional para que fossem realizadas novas diligências para esclarecer os fatos.

“É que em muitas ações, em virtude da grande complexidade, além do fato de que alguns casos embora antigos só foram conhecidos agora com as delações e estão perto da prescrição, dificulta o trabalho do MP. Infelizmente não basta a delação e a confissão de um ou mais delatores. É necessário obter provas que corroborem a delação. Por isso as ações de protesto", afirmou.

Inicialmente, a magistrada acatou o pedido do órgão ministerial, mas voltou atrás e mudou seu posicionamento.

O promotor ressaltou que a interrupção do prazo prescricional não é pacífico na jurisprudência. Segundo ele, uns entendem que pode e outros que não. E, por isso, o MPE vai recorrer para firmar um posicionamento definitivo sobre o assunto.

Turin frisou que, de todo modo, caso o recurso não seja aceito, o MPE ainda vai agir buscando o ressarcimento dos danos ao erário.  

"É importante ressaltar e deixar claro que independente da prescrição da improbidade, o MP vai agir ingressando com as ações de reparação dos danos ao erário,  buscaremos a reparação financeira desse prejuízo", disse. 

A decisão

Na nova decisão, a juíza citou que o Ministério Público deveria ter ingressado com a denúncia contra os acusados até dezembro do ano passado, quando completaram cinco anos da ocorrência das supostas fraudes, atingindo a prescrição no caso.

A magistrada explicou que o ex-governador Silval Barbosa ocupou cargo eletivo até o final do ano 2014, assim como os ex-secretários e servidores comissionados, razão pela qual “o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil de responsabilidade pelos atos ímprobos a eles imputados findou em 31 de dezembro de 2019".

A mesma situação de prescrição se verificaria, conforme ela, em relação às empresas que firmaram contratos com o Governo do Estado, e seus respectivos representantes legais.

“Desta forma, no que se refere às demais cominações, o prazo prescricional definido pela Lei de Improbidade Administrativa deve ser respeitado; sendo que para os agentes que exercem mandato, ocupam cargos comissionados ou são nomeados para funções de confiança, o prazo prescricional definido pelo art. 23, I, da Lei 8.429/92, é de 05 (cinco) anos, contados do término do mandato ou do vínculo temporário com a Administração Pública”, afirmou a juíza.

 

“Assim, revendo minha decisão inicial para entender que o protesto judicial é incabível para interromper a prescrição no âmbito da improbidade administrativa, revogo a decisão lançada no id 27653800. Por consequência, uma vez ausente o interesse de agir, no binômio necessidade/adequação da via processual eleita, em face da situação de fato e dos pedidos apresentados, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC”, decidiu a magistrada.

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