sábado, 16 maio, 2026
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MP proíbe que postos emitam tickets às vésperas da eleição em MT

Com o objetivo de evitar crimes eleitorais, procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, do Ministério Público Federal (MPF), recomendou que os donos de postos de combustíveis de Mato Grosso não emitam tickets, vales, requisições ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contratos formais. A medida foi publicada no diário eletrônico do MPF, nesta sexta-feira (23). 

Em caso de existência de contrato, os proprietários devem promover o registro e a a identificação dos tickets emitidos com referência ao contrato competente e com o CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo. Dessa forma, o posto de combustível ficará responsável pela emissão de Nota fiscal referente a todos os abastecimentos, inclusive o de veículos usados em carreatas partidárias. 

“Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral, para informação à PRE”, diz trecho do documento.

O órgão notificou ainda o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso (SindiPetróleo). Além disso, para evitar a polarização política, os proprietários não poderão escolher quais eleitores poderão ou não abastecer no dia das eleições. “Destaque-se que o Ministério Público Eleitoral acompanhará e verificará o estrito cumprimento das disposições legais referidas e que o não atendimento desta Recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis no âmbito cível e criminal”. 

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