A Justiça Eleitoral determinou a realização de diligências para verificar a instalação de wind banners de propaganda eleitoral em vias públicas de Alta Floresta, Carlinda e Paranaíta, no norte de Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Jacob Sauer, da 24ª Zona Eleitoral, em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O procedimento teve origem em uma comunicação, acompanhada de registros fotográficos. Segundo o documento, havia bandeiras de propaganda instaladas em pontos considerados críticos da malha urbana, como esquinas, canteiros centrais, calçadas, passeios públicos e proximidades de faixas de pedestres.
Entre alguns dos locais apontados estão o cruzamento da Rua U-8 com a Avenida Ariosto da Riva, e a esquina da Rua U-7 com a mesma avenida. Conforme o Ministério Público Eleitoral, a colocação dos materiais nesses pontos poderia comprometer a visibilidade dos motoristas e dificultar a circulação de pedestres, incluindo pessoas com mobilidade reduzida.
Na decisão, a qual o Notícia Exata teve acesso em primeira mão, o juiz eleitoral destacou que a utilização de wind banners em logradouros públicos para propaganda eleitoral é permitida, mas está condicionada a dois requisitos: as bandeiras devem ser móveis e não podem prejudicar o trânsito de pessoas e veículos.
A decisão cita o artigo 37, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, que permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito. Também foram mencionadas regras previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Segundo a decisão, o simples fato de uma bandeira poder ser retirada ou recolhida posteriormente não torna regular sua instalação em local inadequado. O documento ressalta que a mobilidade do material e a preservação da circulação devem ser observadas simultaneamente.
A Justiça Eleitoral considerou ainda que a instalação em esquinas e canteiros estreitos pode criar obstáculos à visibilidade e à circulação. A decisão também aponta que o estreitamento de calçadas pode levar pedestres a utilizar a pista de rolamento, com prejuízo à acessibilidade e à segurança viária.
O juiz Jacob Sauer deferiu parcialmente os pedidos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e determinou que um Oficial de Justiça realize diligência nos dois pontos indicados na representação.
A vistoria deverá ser acompanhada de registros fotográficos, localização exata e descrição das condições de trafegabilidade e visibilidade. Caso seja constatada irregularidade, as bandeiras deverão ser reposicionadas para locais compatíveis com a legislação.
A fiscalização, porém, não ficará restrita aos dois endereços inicialmente apontados. Conforme a decisão, o Oficial de Justiça deverá percorrer outros pontos de Alta Floresta, especialmente avenidas e ruas de maior movimentação, para verificar a existência de outras situações irregulares envolvendo bandeiras móveis.
A decisão determina ainda a notificação dos coordenadores de propaganda eleitoral de Alta Floresta, Paranaíta e Carlinda.
Eles deverão ser alertados sobre a proibição de instalar bandeiras em esquinas, cruzamentos, faixas de pedestres e canteiros estreitos quando a colocação prejudicar a visibilidade do trânsito ou a circulação de pessoas.
Segundo a decisão, o objetivo da notificação é dar ciência aos responsáveis sobre a irregularidade das condutas. Em caso de reincidência, a Justiça Eleitoral poderá adotar medidas judiciais mais rígidas, incluindo a remoção dos materiais instalados em desacordo com as normas.
