O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) foi intimado pela Justiça a pagar dívida de R$ 1 milhão com a Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda que se arrasta desde 2002. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, deu 15 dias para que o parlamentar quite a dívida, sob pena de multa de 10% do valor atualizado.
Os advogados de Bezerra alegavam que o parlamentar entregou um cheque de R$ 1.161.400,00 como garantia de um empréstimo feito pela Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil. O empréstimo não teria sido concluído e Bezerra entrou com ação de inexistência de relação jurídica para que fosse anulado o crédito. Em maio de 2017, a juíza decidiu dando razão à gráfica na cobrança da dívida.
“Diferente do que afirma o autor, a requerida Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda informa que o cheque foi emitido em seu favor como pagamento dos serviços de confecção de material de campanha política da coligação “Frente Cidadania e Desenvolvimento” durante os meses de agosto a outubro de 2002, época da campanha eleitoral, o que foi demonstrado pela Nota Fiscal de Serviço n. 070883 e fatura e comprovantes de recebimento de santinhos e cartazes para a campanha eleitoral”, afirmou a juíza na sentença.
Uma testemunha ouvida no caso afirmou que Bezerra contratou a gráfica, em 2002, para confeccionar material de campanha, no valor de R$ 1 milhão. Como o cheque não seria compensado naquele momento, conforme negociado com o próprio parlamentar, foi feito em valor maior e negociado pela gráfica com a factoring para recebimento do dinheiro.
“Não obstante tenha o autor afirmado que jamais contratou os serviços da gráfica e que somente iniciou uma operação com a Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil, as provas produzidas nos autos não são hábeis a comprovar o aduzido por ele, mesmo porque não é possível acreditar que ele tenha emitido um cheque no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para garantir uma futura operação, que segundo afirma não se realizou”, disse a magistrada.
Além do pagamento da dívida, Bezerra foi condenado a arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa.