A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, determinou na segunda-feira (9) que o ex-governador Silval Barbosa e o deputado estadual Nininho (PSD) apresentem as explicações sobre a suposta propina paga em uma concessão de rodovias no estado antes de decidir sobre o bloqueio de R$ 7 milhões dos investigados.
Segundo a magistrada, o bloqueio de bens "é medida excepcional, de modo que o seu cabimento, na extensão pretendida pelo requerente, deve ser analisada com rigor, sob pena de impor aos requeridos constrição excessiva".
Silval e Nininho, junto com outros 4 investigados, a concessionária Morro da Mesa e a Construtora Tripolo Ltda, poderão se manifestar sobre o caso e tentar convencer a juíza de que o bloquieo não é necessário.
Segundo a delação do ex-governador, Nininho e o empresário Eloi Brunetta procuraram para que ele autorizasse a concessão da MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste, em um trecho de 122 quilômetros.
Silval "teria proposto reservadamente ao requerido Ondanir que em troca da concessão do trecho, precisaria de ajuda para quitar algumas dívidas" e Nininho [Ondanir] ofereceu R$ 7 milhões, pagos em mais de 20 cheques.
O contrato dessa concessão foi analisado pela Controladoria Geral do Estado (PGE) "que apontou diversas irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa, devendo os requeridos ser por eles responsabilizados, assim como pelo dano moral coletivo difuso causado à sociedade mato-grossense, pelo comportamento desonesto e corrupto que macula a imagem do Poder Público perante a sociedade", diz trecho da decisão.