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Câmara de Alta Floresta aprova criação do Programa Selo de Origem Artesanal

A Câmara Municipal de Vereadores de Alta Floresta aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (21.06) o Projeto de Lei 2.177/2022 do Executivo Municipal que cria o Programa Selo de Origem Artesanal.

Com a criação deste programa, o município de Alta Floresta, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e da Vigilância Sanitária Municipal, mediante prévia inspeção irá assegurar ao consumidor final acesso a produtos de qualidade e inspecionados de acordo com as boas práticas de fabricação.

Conforme o Executivo Municipal, com o programa o município estará viabilizando que pequenos produtores possam comercializar seus produtos, fomentando o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar, proporcionando a geração de trabalho e renda no campo, a qual contribui decisivamente para a economia local.

Pela lei, o Selo de Origem Artesanal trará a garantia de que o processo de fabricação e beneficiamento segue um manual de boas práticas de manipulação, estabelecido por responsável técnico, o que garante um produto de qualidade, inspecionado e apto para o consumo.

O Selo de Origem Artesanal terá o objetivo de atestar a origem dos produtos alimentícios produzidos e/ou beneficiados em Alta Floresta. A lei também fixa normas de inspeção, fiscalização e comercialização a respeito da produção e/ou beneficiamento de produtos alimentícios artesanais.

O Selo de Origem será concedido às seguintes atividades:

I- Produção artesanal de embutidos e defumados;

II- Produção de queijos e requeijão artesanais;

III- Produção artesanal de compotas, geléias e doces;

IV- Produção de açúcar mascavo, melado e rapadura;

V- Produção artesanal de biscoitos, bolachas, cucas, doces em massa (frutas), chocolate e balas;

VI- Produção artesanal de pamonhas e derivados de milho;

VII- Processamento de mel e derivados;

VIII- Polpas de frutas produzidas artesanalmente;

IX- Produção artesanal de bebidas alcoólicas;

X- Produção artesanal de mandiocas in natura e derivados;

XI- Laticínios (Pasteurização e envase ou processamento);

Pela lei, não se enquadram no Selo de Origem Artesanal: picles e conservas, queijos industrializados, iogurtes e bebidas lacteas, abates de animais de qualquer espécie, unidades de processamento de ovos devido ao risco sanitário que estas atividades e/ou produtos podem representar a saúde do consumidor.

Já os outros produtos e atividades que não constarem na lei serão avaliados de acordo com o surgimento das demandas e se obtiverem parecer favorável poderão obter o seu Selo de Origem Artesanal.

Para obterem o Selo de Origem os produtores, proprietários e/ou responsáveis pelos estabelecimentos deverão apresentar para Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, os seguintes documentos:

I- Requerimento de inclusão no Programa Selo de Origem Artesanal do Município de Alta Floresta/MT;

II- Laudo favorável a inclusão do empreendimento no Programa Selo de Origem, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;

III- Laudo favorável do departamento de Meio Ambiente;

IV- Outros laudos e exames a critério do Serviço de Inspeção Municipal;

V- Inscrição Estadual de Produtor Rural;

Parágrafo Único. O Serviço de Inspeção Municipal poderá estabelecer a seu critério, as análises rotineiras necessárias para cada produto processado.

A lei também determina o a obrigatoriedade do controle sanitário dos rebanhos que geram matéria-prima para produção artesanal de alimentos, conforme orientações de médico veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, bem como dos órgãos oficiais de defesa sanitária.

As pessoas envolvidas na manipulação e produção de alimentos deverão usar vestimentas próprias, inclusive gorros recomendados pelos manuais de boas práticas para a atividade a que se destina.

Já os produtores deverão estar enquadrados em um nível de inspeção municipal, estadual ou federal, para promover com os inseridos no programa Selo de Origem Artesanal, melhoria das condições higiênico-sanitárias das unidades de produção.

Uma Comissão Avaliadora instituída através de portaria será responsável pela avaliação, bem como da aprovação dos estabelecimentos solicitantes do Selo de Origem Artesanal. Esta comissão deverá ser composta exclusivamente por:  02 servidores da Vigilância Sanitária, 02 servidores da Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária, sendo que, 01 obrigatoriamente será o médico veterinário responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal e 01 servidor da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A lei aprovada pela Câmara Municipal também estabelece que os produtores, responsáveis pelos estabelecimentos, devem: participar anualmente e, sempre que convidado, de cursos e treinamentos para o aperfeiçoamento dos processos de produção e qualidade dos produtos, visando proteção à saúde da população; aceitar a visita da equipe especializada da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Vigilância Sanitária Municipal; participar de feiras, exposições e demais eventos de divulgação do Programa Selo de Origem e dos produtos; zelar pela marca Selo de Origem dos Produtos de Alta Floresta e pela qualidade dos produtos representados pelo Programa, adotando todas as técnicas recomendadas para a produção das matérias-primas e para a industrialização dos produtos com qualidade, bem como utilizar rótulos apropriados contendo obrigatoriamente a data de fabricação, a validade e os ingredientes que compõem o produto.

O empreendimento será suspenso do Programa sempre que não cumprir com os dispositivos previstos na Lei. Da mesma forma, o proprietário é o responsável pelo estabelecimento de produtos comestíveis de origem animal ou vegetal beneficiado por este Selo de Origem, respondendo sobre as consequências a respeito da saúde pública, caso se comprove omissão ou negligência no que se refere aos aspectos higiênicos-sanitários, a adição indevida de produtos químicos ou biológicos, ou ao uso impróprio de práticas de beneficiamento, embalagem, conservação, transporte e comercialização.

A venda, entrega e controle de validade dos produtos nos estabelecimentos de revenda fica a cargo do produtor. Os produtos devem ser produzidos, manuseados, transportados e comercializados sob condições que assegure a integridade e qualidade sanitária, conforme determina o Código de Vigilância Sanitária Municipal e o Serviço de Inspeção Municipal.

A lei segue para sansão do prefeito Valdemar Gamba e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação.

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