A Justiça Eleitoral recomenda que eleitoras e eleitores levem uma “colinha” de papel com os números das candidaturas escolhidas. A anotação pode facilitar e agilizar a votação, principalmente porque celulares e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para a cabine. Baixe aqui sua colinha para impressão. No Dia da Eleição, é importante que o eleitor ou a eleitora já chegue com a colinha preenchida.
No primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), senador para a primeira vaga e senador para a segunda vaga (três dígitos cada), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos). O eleitor ou a eleitora vai precisar digitar 25 vezes, entre números e a tecla CONFIRMA, sem contar eventuais correções. Antes de confirmar cada voto, o eleitor deve conferir, na tela da urna, o nome, a fotografia, o cargo e a sigla partidária da candidatura escolhida. Em caso de erro na digitação, é possível utilizar a tecla CORRIGE antes de confirmar o voto.
Celular deve ficar fora da cabine
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine. Antes de se dirigir à urna, o aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pelo mesário, à vista da mesa receptora e do eleitor.
A medida busca garantir o sigilo da escolha e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. Quem se recusar a entregar o aparelho antes de entrar na cabine não será autorizado a votar naquele momento. Por isso, a Justiça Eleitoral orienta que os números das candidaturas sejam anotados previamente em papel. A chamada “colinha eleitoral” pode ser levada para a cabine e consultada durante a votação.
