Foi lançada na tarde desta terça-feira (28), pela Polícia Militar e PROCON de Alta Floresta a operação “Dispersão 2” que tem por objetivo fiscalizar o uso de máscara facial e também evitar a aglomeração de pessoas no comércio e em outros locais públicos de Alta Floresta.
A operação está embasada no decreto estadual 465, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara como meio não farmacológico para evitar a disseminação do novo coronavírus.
O artigo 1º do decreto publicado ontem, segunda-feira (27), prevê que somente será permitida circulação de pessoas no território mato-grossense mediante o uso de máscara facial, ainda que artesanal.
Diante disso, compete a Polícia Militar promover abordagens orientativas sobre a situação, usando até viaturas com alto-falantes para a divulgação.
Enquanto o estado de calamidade pública estiver vigorando, estabelecimentos públicos e privados que estiverem funcionando deverão exigir o uso de máscara, tanto de seus funcionários, clientes e colaboradores.
Conforme Tenente Pasuch, da Polícia Militar de Alta Floresta, até o próximo dia 05 de maio, serão realizadas abordagens orientativas, a partir de então serão aplicadas multas, o valor é de R$ 80,00 por pessoa flagrada descumprindo o decreto.
Além do comércio, locais públicos como praças e outros em que houver a aglomeração de pessoas sem o respeito ao decreto, serão fiscalizados.
Para alertar os clientes, os estabelecimentos deverão fixar avisos na entrada do local, alertando sobre a obrigatoriedade.
O PROCON também estará atuando na fiscalização. O não cumprimento do decreto poderá resultar em multa de R$ 80,00 por pessoa que não estiver usando máscara. Além disso, o responsável pelo estabelecimento responderá criminalmente sobre o descumprimento da medida.
Conforme Celço Ferreira, responsável pelo PROCON de Alta Floresta, já foi possível identificar que nos bairros mais distantes do centro é maior o número de pessoas que transitam sem o uso de máscaras.
Os recursos oriundos das multas serão destinados a Secretaria de Estado de Assistência Social, para a compra de cestas básicas.
