quarta-feira, 5 agosto, 2026
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Carlinda: motorista é conduzido após denúncia de direção perigosa na MT-208

Um motorista de 38 anos foi conduzido pela Polícia Militar na tarde de terça-feira (4), após ser denunciado por trafegar de forma perigosa pela rodovia MT-208, no trecho entre Alta Floresta e Carlinda. Conforme o registro policial, o condutor de um veíuclo de carga Volvo FH 540 teria apresentado sinais de embriaguez durante a abordagem.

De acordo com a Polícia Militar, a guarnição do Núcleo da PM de Carlinda foi acionada por terceiros, que relataram que o veículo, de cor preta, seguia pela rodovia em direção a Carlinda realizando manobras em zigue-zague e forçando ultrapassagens.

Ainda segundo as informações repassadas aos policiais, a condução teria colocado outros motoristas em risco, fazendo com que alguns veículos precisassem sair da pista para evitar possíveis colisões.

Após receber a denúncia, a equipe iniciou buscas pela MT-208 e localizou o caminhão entrando no pátio de um secador de grãos. O veículo foi abordado e, conforme o boletim de ocorrência, os policiais constataram que o motorista apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

No registro, foram descritos andar cambaleante, fala pastosa e olhos avermelhados. Questionado sobre o local de onde vinha e o destino da viagem, o motorista não teria conseguido informar os dados aos policiais.

Diante da situação, foi dada voz de prisão ao condutor, que foi encaminhado inicialmente ao Núcleo da Polícia Militar de Carlinda para o registro da ocorrência. Posteriormente, ele foi levado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Alta Floresta, onde foi apresentado sem lesões corporais, conforme informado pela PM.

Quanto ao veículo de carga, foram adotadas as medidas administrativas previstas. Por estar carregado com grãos, o veículo permaneceu estacionado no pátio do secador.

A ocorrência foi registrada como conduzir veículo automotor sob a influência de álcool. O caso foi encaminhado à Polícia Civil, que deverá adotar os procedimentos legais cabíveis.

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