Ontem, segunda-feira, dia 05 de junho, a equipe do Batalhão Ambiental, durante fiscalização na região de Alta Floresta, flagrou o transporte de pescado abaixo da medida estabelecida em lei.
O flagrante ocorreu nas proximidades da balsa da Vaca Branca, área do rural de Alta Floresta. Na ocasião houve abordagem a uma embarcação que atracava no local, questionado se havia pescado na embarcação, o piloto respondeu que sim, em uma fiscalização mais minuciosa foram constatadas 25 unidades de pescados.

Dentre as quais, duas cacharas encontravam-se abaixo da medida e três cachorras descaracterizadas, sem cabeça.
O pescador foi conduzido para delegacia de Alta Floresta, junto com todo material utilizado para pesca.

MATERIAL APRENDIDO
✅02 cachara
✅03 trairão
✅03 cachorra
✅03 pirarucu
✅02 curvina
✅05 pacu-manteiga
✅07 piau
✅ embarcação Marlin 600 de alumínio, 6 metros ns: 30
✅01 motor de poupa 15 hp Yamaha
✅ galão de combustível Yamaha 24 litros
O que diz a lei
LEI .9096/2009
Art. 30. No caso de infração às normas estabelecidas nesta Lei, os infratores serão autuados e os produtos da pesca, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações, objetos da infração administrativa, serão apreendidos, podendo ser declarado o seu perdimento, lavrando-se os respectivos termos e aplicando-se as penalidades previstas em lei.
Art. 28º. Ficam estabelecidas as medidas mínimas e máximas para a captura de peixes no Estado de Mato Grosso conforme os Anexos desta lei. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 9893 DE 01/03/2013).
- 3º Os exemplares abaixo do tamanho mínimo de captura, bem como os que excedam o peso, serão apreendidos e doados no município onde o pescado foi apreendido, para entidades e instituições sociais, beneficentes, educacionais e filantrópicas,
