sexta-feira, 3 maio, 2024
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Alta Floresta: investigação aponta para roubo fake de bitrem; motorista poderá responder por comunicação falsa de crime

A Polícia Civil de Alta Floresta está prestes a concluir a investigação que apura um suposto roubo de um bitrem (veículo de carga) em um posto de combustíveis de Alta Floresta.

Desde a comunicação do fato a Polícia Civil, na última quarta-feira (13), a equipe de Roubos e Furtos passou a apurar os fatos e já na oitiva do motorista, foram identificadas contradições, que levantaram suspeitas sobre a veracidade do crime.

Com 80% da investigação realizada, pôde-se apurar que houve falsa comunicação de crime, ou seja, o roubo nunca ocorreu.

Em depoimento, o motorista do caminhão disse que teria sido rendido por bandidos e obrigado a dirigir sentido Carlinda, pela Rodovia MT-208.

Depois de trafegar em torno de 20 quilômetros, o veículo pesado adentrou a vicinal Quarta Leste, onde a vítima teria sido liberada. Mas o caminhão não percorreu muito e acabou sendo abandonado depois de uma pane.

Com base nestas informações, os investigadores apuraram que o motorista nunca esteve no posto citado como local do crime, imagens do sistema de segurança foram verificadas.

“Em princípio o que a gente verificou é que o depoimento dele não estava batendo, a cada questionamento sobre a dinâmica do fato ele mudava alguma versão, um detalhe ele não mantinha. A empresa repassou os dados do rastreador e em primeiro momento ele fala que foi abordado no posto no Jardim Universitário, mas, ele nunca foi naquele posto, o caminhão estava vazio, é difícil um grupo tentar um roubo contra um caminhão descarregado. Mesmo que se trata-se de um interesse no caminhão por ser de alto valor, a rota de fuga seria outra e não nesta vicinal que não dá acesso direto a outros locais”, disse um investigador que acompanha o caso.

Também foram solicitadas imagens do sistema de segurança da praça do pedágio localizada na MT-208, que podem contribuir ainda mais com as investigações.

“A suposta vítima estava com o seu celular e carteira, normalmente em um caso como este são objetos que são levados pelos assaltantes, a gente acredita que todo esse relato ele tenha criado para acobertar o dano, o acidente que acabou danificando o veículo”, adiantou o investigador.

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

O motorista tem apenas 4 meses de trabalhos na empresa proprietária do bitrem, com sede em Sinop/MT.

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