Um homem de 33 anos, que estava com um mandado de prisão em aberto por descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, foi preso pela Polícia Militar na tarde de terça-feira (14), em Peixoto de Azevedo, no norte de Mato Grosso. A prisão ocorreu por volta das 14h30, na Rua do Comércio, no bairro Centro Antigo, durante uma ação de patrulhamento intensificado realizada por equipes do 15º Comando Regional.
De acordo com informações da Polícia Militar, a equipe recebeu informações da Agência Regional de Inteligência (ARI) sobre a possível localização de um foragido da Justiça no município. A partir das diligências, os policiais encontraram o suspeito em uma casa abandonada situada na Rua do Comércio.
Durante a abordagem, os militares realizaram busca pessoal, mas nenhum material ilícito foi encontrado com o homem. Em seguida, foi feita consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que confirmou a existência de um mandado de prisão expedido pela Comarca de Peixoto de Azevedo.
O mandado foi emitido com base no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que trata do descumprimento de medidas protetivas de urgência determinadas pelo Poder Judiciário em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, o suspeito apresentava sinais de estar sob efeito de entorpecentes e informou espontaneamente aos policiais que havia feito uso de uma substância análoga à pasta base de cocaína pouco antes da abordagem.
Diante da ordem judicial vigente, os policiais deram cumprimento ao mandado de prisão e encaminharam o homem à Delegacia de Polícia Civil de Peixoto de Azevedo, onde permaneceu à disposição da Justiça para as providências legais.
Histórico criminal
Segundo a Polícia Militar, o suspeito possui registros anteriores por diversos crimes, entre eles: Tráfico de drogas; Associação para o tráfico ilícito de drogas; Ameaça; Lesão corporal e Violência doméstica.
As informações sobre os antecedentes constam nos sistemas policiais e não representam, por si só, condenações definitivas em todos os casos.
O que prevê o artigo 24-A da Lei Maria da Penha
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha tipifica como crime o descumprimento de medida protetiva de urgência determinada pela Justiça. A norma busca garantir a segurança das vítimas de violência doméstica, estabelecendo responsabilização criminal para quem desrespeita as determinações judiciais impostas para proteção da mulher.
As investigações e demais procedimentos relacionados ao caso seguem sob responsabilidade da Polícia Civil.
