sexta-feira, 24 abril, 2026
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Vara de Alta Floresta, Colider e mais duas unidades suspendem retomada das atividades presenciais

Estão suspensos os processos de retomada das atividades presenciais nas varas de Alta Floresta, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde e Colíder. A medida ocorre após a elevação do risco de contágio de ‘Moderado’ para ‘Alto’, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pelo Governo do Estado nessa segunda-feira (1º).

A suspensão ocorre em sintonia com as disposições da PORTARIA TRT SGP GP N. 022/2021.

Conforme documento, nessas localidades, o trabalho presencial fica restrito a 30% do Teto de Ocupação. Além disso, o expediente é exclusivamente interno, no horário das 7h30 às 12h30 (com o complemento das horas por teletrabalho) para execução de atividades tipicamente presenciais e semipresenciais.

As audiências podem ocorrer de forma presencial, a critério do juiz, nos casos em que não for possível a realização mediante os recursos tecnológicos disponíveis ou por outro motivo relevante. Neste ponto, deve ser observado, com rigor, o controle de acesso, que fica restrito àqueles que participarão das audiências.

Volta à primeira etapa

Além da suspensão da retomada nessas localidades, voltam à primeira etapa do processo as varas de Diamantino, Juína e Jaciara, que estavam na quinta fase. O trabalho, nessas localidades, fica da seguinte forma:

Teto de ocupação: 30%

Audiências: Somente mediante justificativa

Horário de funcionamento presencial: 7h30 às 12h30

Atividades in loco: presenciais e semipresenciais

Situação por localidade

A situação de cada unidade da Justiça do Trabalho em relação à retomada das atividades presenciais pode ser conferida em planilha on-line disponibilizada no site do TRT, no menu “Covid-19: Atos e Produtividade”, dentro do submenu “Etapas da Retomada das Atividades Presenciais por unidade”, localizado no fim da página. Além da situação atual, o documento apresenta outras informações importantes, como horário de funcionamento presencial e status das audiências. Para ver agora, clique aqui!

Atendimento ao público

Todos os demais atendimentos devem ser prestados prioritariamente por meios eletrônicos, como videochamada (Secretaria Virtual), telefone, e-mail e WhatsApp. Os contatos estão disponíveis no menu “Contatos > Fale Conosco” do Portal do TRT (acesse neste link).

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