terça-feira, 16 junho, 2026
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TJ segue Supremo e “reativa” cobrança de taxa de incêndio no Estado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) “reativou” a chamada “Taxa de Segurança Contra Incêndio” (Tacin). A cobrança foi instituída pelo Governo do Estado para a prestação de “serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT), prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não”.

Até recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerava a cobrança “inconstitucional”, porém, no mês de março de 2025, o próprio Supremo mudou o seu
entendimento, declarando a constitucionalidade do recolhimento.

Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade ingressada pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT), que é contra a cobrança. A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira (14).

Márcio Vidal seguiu as manifestações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), ambas presentes no julgamento, que lembraram da mudança de entendimento do STF sobre a questão.

“Reconhecida a constitucionalidade da cobrança da Tacin, não mais subsistem quaisquer das razões de pedir formuladas na inicial. Primeiro porque é legítima a cobrança de taxa pelo ente público estadual do serviço de combate a incêndio, conforme delineado pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo porque não se tratando de imposto é plenamente possível a instituição da taxa mediante Lei Ordinária sendo dispensável, portanto, a edição de Lei Complementar sobre a matéria”, explicou o desembargador.

A FIEMT defende no processo que, independente do pagamento ou não da taxa pelos contribuintes, o Corpo de Bombeiros é “obrigado” a prestar os serviços de combate a incêndios onde eles ocorrerem. No ano de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informou que deixaria de arrecadar R$ 14 milhões com o fim da Tacin.

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