sexta-feira, 28 março, 2025
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TJ marca julgamento de deputado de MT suspeito de doar terreno público e simular venda à época em que era prefeito

A Justiça marcou para a próxima quinta-feira (12) o julgamento do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), acusado de desvio de bens públicos em proveito próprio ou alheio e falsidade ideológica quando foi prefeito de Alta Floresta.

A data foi marcada pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.

O deputado Romoaldo Júnior afirmou que está tranquilo e aguarda o julgamento. “Estou tranquilo. O terreno não foi desviado, nem usado em meu benefício, foi permutado por obras com a construtora que construiu quadras, colégios e calçadas, durante minha administração. O pagamento foi feito por encontro de contas”, declarou.

Consta da denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) que Romoaldo Júnior e Ney Garcia Almeida doaram o lote nº 28, da Qd 2-A, setor AC, de 975m², ao denunciado Paulo Cesar Moretti e que, para tanto, falsificaram documentos visando dissimular o negócio ilícito sob a forma de venda.

No ano de 2001 foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação para venda de centenas de lotes públicos. Em nenhuma delas está incluído o lote nº 28, da Qd. 2-A, do setor AC, segundo o MPE.

Embora não conste que o lote mencionado tenha sido objeto de licitação, Romoaldo e Ney teriam redigido o “contrato particular de compra e venda n. 001/2001 relativo a concorrência pública n. 006/2001”, constando como adquirente do imóvel Valter Luiz Kokudai.

Paulo Cesar Moretti, tendo se apresentado como procurador de Valter Luiz Kokudai, assinou o contrato, supostamente simulando que o imóvel estava sendo adquirido por ele. Assim, Moretti figurava como procurador.

Conforme a denúncia, na verdade, quem adquiriu o imóvel foi Paulo Cesar Moretti, então proprietário da empresa MQS Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado.

Ainda de acordo com a denúncia, em nenhum momento Valter Luiz outorgou procuração para que adquirisse qualquer imóvel em seu nome. Consta no contrato que Valter Luiz Kokudai pagaria o valor total de R$ 19,5 mil ao município de Alta Floresta. Ocorre que nenhum pagamento foi feito e mesmo assim Ney Garcia Almeida expediu a autorização de escrituração do imóvel, que se deu no dia 12.6.2003.

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