O desembargador e corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Luiz Leite Lindote, determinou o cancelamento da matrícula de uma propriedade rural supostamente falsa, originária de 1906, que teria gerado 46 escrituras irregulares. Os documentos eram utilizados para justificar a ocupação de uma área de mais de 360 mil hectares, na região norte do estado, e que poderiam resultar no pagamento de indenizações aos “donos de terras” que poderia chegar a R$ 20 bilhões.
A região conhecida como Gleba Divisa (Cristalino) possui uma área total de mais de 300 mil hectares e fica localizada entre os municípios de Novo Mundo, Matupá e Peixoto de Azevedo. Elas foram repassadas pelo Governo Federal para o Governo do Estado, oficialmente, em 2022, e engloba projetos de assentamentos e os parques estaduais do Cristalino I e Cristalino II, além de uma reserva ambiental.
A gleba passou a pertencer ao Estado em 1994 e tem área total de 360.592,1697 hectares, nos limites dos rios São Manoel e Nhandu e da linha divisória entre Mato Grosso e o Pará. Parte do perímetro abriga os parques estaduais do Cristalino I e do Cristalino II. Em 2022, foi feito o georreferenciamento da área, devidamente certificado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
Foram verificadas supostas compras e vendas de áreas na gleba, inicialmente realizadas com base em uma suposta escritura emitida em 1906, que nunca foi localizada. Uma das escrituras apresentadas em 1960 foi submetida à perícia, a qual apontou que a assinatura de um suposto proprietário era falsa.
Na década de 70, depois que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que arrecadaria terras devolutas federais para implantação de assentamentos de reforma agrária em toda a gleba, surgiram supostos proprietários, alegando que teriam um título de propriedade com origem apenas nessa suposta escritura de pública lavrada em um cartório de paz no início do século passado.
Porém, sem nenhum registro ou qualquer informação que pudesse precisar a origem dessa escritura, portando, todos os títulos são considerados nulos, porque são baseados em um documento não existente. Não foram encontrados em repartições públicas ou mesmo religiosas, quaisquer documentos ou registros, ainda que de forma precária ou provisória, que pudesse comprovar a origem de qualquer domínio sobre as terras da Gleba Divisa.
É justamente esta escritura que foi alvo da decisão do desembargador, na última semana, em um embargo de declaração proposto pelo Instituto de Terras do Estado (Intermat), pela Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa (ADSGLEDI) e pelo Governo do Estado. Na decisão, o magistrado reverteu um entendimento anterior da Justiça e determinou o cancelamento da ‘matrícula mãe’ e das outras 46 oriundas dela.
Segundo os recursos do Governo do Estado e da Intermat, a área se trata de terra devoluta, ou seja, não possuem destinação pelo Poder Público e em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que os mesmos estejam irregularmente sob sua posse. De acordo com a apelação, o que houve na verdade foi um esquema sofisticado de grilagem na região.
Uma das teses abordadas pelo Governo do Estado destacou que as escrituras estariam em desacordo com a Lei de Terras de 1850, o Estatuto da Terra e a Constituição de 1946, que previa alienações de terras públicas de no máximo 10 mil hectares, enquanto o documento que embasou as ocupações na Gleba Divisa possuía 242 mil hectares. Supostos proprietários de terras na região cobravam, na Justiça, indenizações pela ocupação das áreas, chegando a um montante total de R$ 20 bilhões.
“Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração apresentados pelo Estado de Mato Grosso, Intermat e ADSGLEDI, e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para: reconsiderar a decisão monocrática anterior que acolheu o Recurso Administrativo da Colider Melhoramentos Ltda., revogando os itens 1, 2 e 3 da referida decisão; manter na íntegra a Sentença proferida pelo Juízo Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, que julgou procedente o Pedido de Providências e declarou inexistente e determinou o cancelamento da matrícula do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá, bem como de todas as 46 matrículas que dela derivaram, registradas nas Comarcas de Cuiabá, Colíder, Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo, pelos fundamentos expostos. Determinar o restabelecimento imediato das matrículas afetadas nos Ofício de Registro de Imóveis das respectivas comarcas, com os devidos registros nas serventias extrajudiciais envolvidas”, diz a decisão.
