Foi publicado no portal transparência da prefeitura de Alta Floresta o processo administrativo para contratação de empresa especializada em serviços técnicos para organização, elaboração, aplicação, correção de provas, divulgação e publicação de resultado do concurso público, visando a contratação de pessoal para prefeitura municipal de Alta Floresta-MT, inclusive mediante constituição de cadastro reserva.
Conforme a publicação datada do último dia 24 de janeiro, a modalidade de contratação será por meio de dispensa de licitação, sem custos ao poder público, uma vez que a empresa quando da execução do concurso irá cobrar pela inscrição dos candidatos.
A empresa contratada trata-se do Instituto Nacional de Seleções e Concursos – SELECON, com sede no Rio de Janeiro. Pelo termo de referência apresentado pelo executivo, a área de edução será a que contará com o maior número de vagas. Os cargos a serem atendidos, conforme o documento são os seguintes:
Professor da Educação Infantil – Séries Iniciais;
Professor da Educação Fundamental – Séries Finais;
Técnico de Desenvolvimento da Educação Infantil – TDI;
Técnico de Nível Superior – Médico;
Técnico de Nível Superior – Psicólogo;
Técnico de Nível Superior – Assistente Social;
Técnico de Nível Superior – Engenheiro Civil;
Técnico de Nível Superior – Engenheiro Sanitarista;
Técnico de Arrecadação e Fiscalização – Fiscal de Tributos;
Técnico de Arrecadação e Fiscalização – Fiscal de Meio Ambiente;
Mecânico de Máquina Pesada;
Eletricista Predial:
Operador de Máquina Pesada;
Motorista de Caminhão;
Pedreiro;
Em parecer jurídico emitido pela procuradora do município, Samantha Tonhá Flores, foram expedidas recomendações para a contratação da empresa.
Entre as recomendações estavam a apresentação de motivos adequados para a dispensa de licitação, que o pagamento das taxas de inscrição não sejam feitos diretamente na conta da empresa, uma vez que se caracteriza como omissão de receita e ato de improbidade administrativa.
Que seja estabelecido valor fixo para a taxa de inscrição e não em valor não superior a 5% da remuneração do cargo, que seja incluído no edital a clausula de que os aprovados sejam convocados somente mediante necessidade, inserir a possibilidade de aplicação de prova em mais de um período, especificar quais os cargos e vagas disponibilizadas, entre outras recomendações
Ação Judicial
Em novembro de 2019, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin acionou o Poder Judiciário através de uma ação civil pública com pedido de obrigação de fazer contra a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, devido à falta de concurso público na área da educação. A não realização do concurso pode gerar multa diária ao executivo.
Em abril do mesmo ano, o Tribunal de Contas havia dado prazo de 150 dias para que a prefeitura de Alta Floresta realizasse concurso público, o que não ocorreu até o momento.


