A Piracema 2026/2027 em Mato Grosso começa na próxima quinta-feira, 1º de outubro, e seguirá até 31 de janeiro de 2027. O período de defeso foi estabelecido pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), por meio da Resolução nº 1/2026, e abrange os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins que percorrem o território mato-grossense.
A medida tem como objetivo proteger os peixes durante o período de reprodução, quando espécies migratórias se deslocam para as cabeceiras dos rios em busca de condições adequadas para a desova e o desenvolvimento de ovos e larvas. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), esse processo ocorre normalmente entre outubro e janeiro, coincidindo com o período de chuvas.
Durante a Piracema, ficam proibidas as modalidades de pesca previstas na legislação, com exceções específicas estabelecidas pelas normas estaduais. A Sema informa que a pesca de subsistência desembarcada pode ser praticada por populações ribeirinhas e tradicionais exclusivamente para garantir a alimentação familiar e sem finalidade comercial, observadas as regras e cotas definidas pelo Cepesca. O transporte e a comercialização desse pescado são proibidos.
Também existem regras específicas para a pesca científica, que depende de autorização do órgão ambiental competente. Nas unidades de conservação de proteção integral, a pesca permanece proibida durante todo o ano.
A Sema-MT alerta que os rios ou trechos de rios que fazem divisa com outros estados, considerados trechos de rios federais, seguem períodos de defeso definidos por normas específicas.
Mesmo nesses locais, a Sema esclarece que, durante o mês de outubro, o pescado capturado nos trechos de divisa não poderá ser comercializado nem transportado dentro de Mato Grosso, em razão do período de piracema vigente no Estado.
A piracema corresponde ao período em que os peixes migratórios realizam deslocamentos rio acima para reprodução. A proteção dessa fase busca reduzir a captura dos exemplares justamente quando estão mais vulneráveis e contribuir para a manutenção dos estoques pesqueiros.
Além das restrições à captura, a legislação estadual estabelece regras para o transporte, armazenamento e comercialização de pescado. A Sema mantém orientações específicas para pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais durante o período de defeso, incluindo procedimentos relacionados à declaração de estoque.
Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada pelos órgãos ambientais e forças de segurança, com ações em rios, estradas e outros pontos considerados estratégicos. Em operações anteriores, a Sema atuou em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental e a Polícia Civil no combate à pesca irregular.
A população pode comunicar possíveis crimes ambientais à Ouvidoria da Sema-MT pelo telefone 0800 647 0111 ou pelo WhatsApp (65) 98153-0255. Denúncias também podem ser encaminhadas à Polícia Militar pelo telefone 190.
