segunda-feira, 4 maio, 2026
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OAB de Alta Floresta garante isenção de alvará para advocacia em todos os municípios da Subseção

A 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em Alta Floresta, conquistou a isenção da taxa de alvará para o exercício da advocacia em todos os municípios que compõem sua base: Alta Floresta, Carlinda, Paranaíta, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Apiacás. As duas últimas decisões saíram entre terça e quarta, dias 22 e 23 de julho.

A Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, parabeniza a 8ª Subseção pela atuação.

“A isenção da taxa de alvará é uma das formas de apoiar a advocacia e de garantir o exercício profissional e deve ser requerida, seja por via administrativa, através do diálogo no âmbito do Executivo, seja judicialmente. E a OAB-MT seguirá ao lado das subseções, buscando esse apoio à classe em todo o Estado”.

A medida beneficia advogadas e advogados autônomos, bem como escritórios de advocacia, fortalecendo o exercício profissional com menos burocracia e custos.

Presidente da 8ª Subseção, Jean Carlo Stavarengo, ressalta que a conquista foi resultado de uma atuação conjunta da Diretoria com a Comissão de Direito Tributário da Subseção e a parceria de colegas advogados e advogadas.

“Vitória expressiva institucional, que reforça o nosso compromisso com a defesa intransigente da advocacia e de suas prerrogativas”.

Os pedidos, de acordo com Stavarengo, têm fundamento na Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) e no Código Tributário Municipal, Lei nº 699, de 20 de dezembro de 2001.

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