domingo, 23 março, 2025
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MPT e Indea firmam acordo após denúncia de que unidades estariam sem serviço de limpeza

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) participaram, no último dia 27, de audiência de conciliação, realizada por videoconferência, em que ficou acordado o cumprimento de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

O MPT ajuizou ação civil pública para cobrar providências após receber uma denúncia de que o Indea estaria sem serviço de limpeza, permitindo, assim, que as instalações funcionassem extremamente sujas.

A ausência de desinfecção das superfícies de contato expõe indevidamente os trabalhadores a riscos de contágio, uma vez que essa doença pode ser transmitida por meio do contato das mãos com olhos, boca ou nariz, após o toque em superfícies contaminadas pelo novo coronavírus.

O MPT verificou que há um total de 185 setores nas inúmeras unidades do Indea espalhadas por Mato Grosso, com, pelo menos, 780 servidores efetivos, 46 comissionados, 25 estagiários, além de trabalhadores terceirizados que permaneciam realizando atividades presenciais, sem, contudo, estarem protegidos por medidas básicas e elementares de limpeza e desinfecção de superfícies de contato (maçanetas, corrimãos, balcões, torneiras, entre outros).

Após ser notificada, a autarquia estadual esclareceu que possui contrato de prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação, mas que este abrange unicamente a Unidade Central e o Complexo Laboratorial do Indea/MT, sendo que nas demais unidades o responsável pela administração do local é quem deve realizar a contratação.

Apesar de o gestor do órgão ter se comprometido a iniciar o processo licitatório para contratação do serviço, não restou outra alternativa ao MPT a não ser o ajuizamento da ação, pois não havia previsão do efetivo início da prestação dos serviços de limpeza em cada uma das unidades do Indea. “Até isso ocorrer, vários servidores, estagiários, terceirizados e demais trabalhadores poderiam ser infectados, o que, por consequência, poderia levar à contaminação de familiares e de outras pessoas”.

Obrigações

Na audiência, o Indea se comprometeu a contratar, no prazo de 10 dias úteis, empresas de limpeza para todas as 138 unidades, sendo que deverão estar em efetiva atividade já no 11º dia.

A autarquia deve ainda disponibilizar, no prazo de 72 horas a partir da audiência, todos os materiais de limpeza e desinfecção a todas as 138 unidades, os quais deverão ser utilizados pelos próprios servidores ou por mão de obra contratada emergencialmente.

A limpeza deve ser realizada pelo menos a cada três horas, e entre os turnos ou escalas de trabalho, procedendo-se à desinfecção de superfícies de contato, como pisos, corrimãos, maçanetas, instalações sanitárias, interruptores de luz, botões de dispositivos, balcões, mesas, objetos de uso comum, mobiliários e equipamentos dos postos de trabalho, abrangendo teclados, mouses, cadeiras, bancadas, botões de monitores e demais instrumentos de trabalho, utilizando álcool 70%, desinfetantes e outros produtos indicados pelas autoridades sanitárias.

Também foi estabelecida a vedação de trabalho para todos os trabalhadores com mais de 60 anos completos, bem como para aqueles portadores de doenças crônicas que apresentarem comprovante dessa comorbidade.

Em caso de descumprimento das obrigações, o Indea deverá pagar uma multa no valor de R$ 20 mil por dia.

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