O uso do cinto de segurança é obrigatório há 28 anos e, ainda hoje, o cumprimento da legislação representa um desafio para a segurança viária. Somente nos meses de julho e agosto deste ano, uma única câmera de monitoramento instalada na Rodovia dos Imigrantes (BR-070, em Várzea Grande) flagrou, em média, 173 pessoas por dia, entre motoristas e passageiros, trafegando sem o equipamento. Ao todo, a Nova Rota do Oeste contabilizou 10.713 flagrantes no período.
Outro número que chama a atenção é referente ao uso de celular durante a condução: 13 casos diários, em média, somando 834 flagrantes no mês.
O monitoramento do comportamento de quem trafega pela rodovia está em fase de testes pela Concessionária, que busca mapear as condutas de maior risco para desenvolver ações de segurança viária com foco na conscientização dos motoristas.
O diretor de Operações e Tecnologia da Nova Rota do Oeste, Wilson Ferreira, destaca que o trecho sob concessão, de Itiquira a Sinop, conta atualmente com 500 câmeras de monitoramento, utilizadas para aprimorar os serviços oferecidos aos usuários da rodovia.
“Agora, os equipamentos também passam a contribuir para o monitoramento do comportamento dos usuários, permitindo identificar condutas de risco ainda recorrentes na rodovia. Nosso objetivo é utilizar essas informações para desenvolver ações que contribuam para a segurança viária”, afirma.
Deixar de usar o cinto de segurança pode agravar as consequências de um sinistro de trânsito e aumentar o risco de ferimentos graves e mortes. “As equipes de resgate se deparam com essa situação com frequência durante os atendimentos. Motoristas e passageiros conhecem a importância do equipamento, mas, ainda assim, muitos insistem em arriscar a própria vida”, reforça Wilson.
É lei! A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todo o território nacional está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, em vigor desde 22 de janeiro de 1998. O artigo 65 estabelece que o equipamento deve ser utilizado pelo condutor e pelos passageiros em todas as vias do país, ressalvadas as situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Já o artigo 167 do CTB classifica como infração grave deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. A proibição do uso de celular ao volante está descrita no artigo 252.
Flagrantes em números
Passageiros sem cinto
4.119 casos l 66 por dia/média
Motoristas sem cinto
6.574 casos 106 dia/média
Uso de celular ao volante
834 casos l 13 dia/média
