O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso termina no próximo dia 31 de janeiro de 2020. A Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) que estabeleceu a piracema abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Nos rios federais, que passam por mais de um estado, a pesca também estará liberada nos trechos que percorrem o território mato-grossense a partir do dia 1º de fevereiro.
Porém, nos trechos que fazem divisa com outras unidades da federação, em que uma margem está dentro de Mato Grosso e a outra margem em outro Estado, a proibição continua.
Com a liberação da pesca algumas regras precisam ser seguidas entre elas: estar habilitado com a carteira de pesca, não usar petrechos proibidos e respeitar a cota e tamanho mínimo do pescado.