Após novas decisões favoráveis neste domingo, o governo agora tem 29 liminares impedindo o bloqueio de estradas por caminhoneiros. A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 36 ações judiciais para garantir a livre circulação de pessoas e cargas nas estradas federais nos estados.
Ainda segundo a nota, as forças de segurança estão a postos para manter ordem e fluidez nas rodovias de todo o país. Haverá um monitoramento em tempo real, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN).
Previsão de multa
Algumas decisões liminares para garantir a livre circulação nas estradas brasileiras preveem o pagamento de multa em caso de descumprimento.
É assim com a decisão do juiz federal Paulo Alberto Sarno, de São Paulo, que acolheu parcialmente um pedido da União para impedir a ocupação de vias públicas federais em todo o estado. Em liminar, ele determinou uma multa diária de R$ 10 mil para pessoa física e R$ 100 mil para pessoa jurídica que participar de bloqueios.
No Paraná, a juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, atendeu a um pedido da concessionária Autopista Litoral Sul S/A, responsável pelo contorno leste de Curitiba, e determinou que os caminhoneiros não bloqueiem ou ocupem as estradas envolvidas. Caso descumpram a ordem, os caminhoneiros deverão pagar uma multa no valor de R$ 500,00, por pessoa e por hora.
Em Goiás, o juiz federal Bruno Teixeira de Castro também proibiu o bloqueio em rodovias do estado e fixou multa de R$ 100 mil por pessoa em caso de descumprimento da decisão liminar. No caso de pessoas jurídicas que apoiem e participem do movimento, o valor da penalidade foi fixada em R$ 1 milhão.
