sábado, 18 abril, 2026
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Justiça nega liberdade a dois suspeitos ligados a facção que movimentou cerca de R$ 20 milhões em Alta Floresta

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar em um habeas corpus impetrado pela defesa de dois investigados presos durante a Operação Showdown, que apura a atuação de uma organização criminosa na região norte do estado, especialmente no município de Alta Floresta.

A decisão foi proferida pelo desembargador plantonista Gilberto Giraldelli, que analisou o pedido apresentado pelo advogado Douglas Beckmann Morel Luck em favor do marido da filha de “Angeliquinha” e do pai de “Angeliquinha”. A defesa solicitava a concessão de liberdade provisória aos investigados, que tiveram a prisão preventiva decretada pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.

De acordo com os autos, os dois foram presos no dia 5 de março de 2026, no âmbito da chamada Operação Showdown, que investiga crimes de integração a organização criminosa e lavagem de dinheiro supostamente praticados por integrantes da facção Comando Vermelho. Segundo as investigações, o grupo teria atuação na região norte de Mato Grosso, com movimentações que chegam a casa dos R$ 20 milhões, ligadas principalmente ao município de Alta Floresta.

No habeas corpus, a defesa alegou que os investigados estariam sofrendo constrangimento ilegal, apontando que permanecem custodiados na Delegacia da Polícia Civil de Alta Floresta desde o momento da prisão, sem estrutura adequada para permanência prolongada. O advogado também destacou que a Cadeia Pública do município está parcialmente interditada devido à superlotação, o que teria impedido a transferência para o sistema prisional.

Outro ponto levantado foi a condição de saúde do pai de “Angeliquinha”, descrito como idoso e portador de doença cardíaca grave. Conforme a defesa, ele já teria sido submetido a cirurgia de revascularização do miocárdio e necessita de uso contínuo de medicamentos.

Ao analisar o pedido durante o plantão judiciário, o desembargador entendeu que, em análise preliminar, não ficou demonstrada ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva. Segundo o magistrado, o juízo de origem apresentou elementos que indicam a necessidade da medida para garantir a ordem pública diante dos indícios de participação em organização criminosa.

Na decisão, Giraldelli destacou ainda que a análise aprofundada do pedido deve ser feita posteriormente pelo órgão colegiado competente, após a coleta de informações da autoridade apontada como coatora e manifestação do Ministério Público.

Com isso, a liminar foi indeferida e os investigados permanecem presos preventivamente.

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