O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado convoque 492 candidatos classificados no concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em novembro de 2016.
A decisão se deu nesta semana após uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen) apontar um déficit no quadro de policiais penais.
De acordo com a ação, foram convocados até o momento 980 candidatos aprovados no certame para outros setores da Segurança Pública, mas não foi feito nenhum chamamento para o cargo de policial penal. Na petição, o Sindicato apontava que o déficit de servidores deixa o sistema penitenciário de Mato Grosso em uma situação crítica, colocando em risco não apenas a segurança dos profissionais que estão atuando atualmente, mas também as próprias unidades prisionais.
O pedido foi acatado pelo magistrado, que determinou a convocação e nomeação imediata de candidatos, em uma proporção de, pelo menos, um policial penal para cada cinco detentos. O número é previsto em uma norma do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
A decisão atinge ainda os profissionais da equipe técnica de saúde e de assistência social, que também deverão ser empossados. Na decisão, o magistrado deu ainda um prazo de 60 dias para que o Governo do Estado apresente um plano de ação com as medidas tomadas e as que serão
implantadas para o chamamento dos policiais penais.
O detalhamento deverá conter a situação em que se encontra o atendimento de saúde aos detentos e até um cronograma para implantação de ambulatórios nas unidades prisionais.
“Defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, o que faço para determinar que o Estado de Mato Grosso proceda com a imediata nomeação da quantidade de candidatos aprovados no Concurso Público 01/2016/SEJUDH suficiente para que todas as unidades prisionais alcancem a proporção mínima adotada como parâmetro pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, por meio da Resolução CNPCP 09/2009, seja no tocante aos policiais penais (art. 1º), seja quanto aos profissionais da equipe técnica (art. 2º)”, diz a decisão.
