A Justiça concedeu liberdade provisória a um homem de 33 anos, que estava preso há dois meses na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, em Sinop, por engano. O trabalhador havia sido detido sob acusação de um roubo ocorrido em 2017 no município de Carlinda, mas as investigações comprovaram que ele não era o verdadeiro suspeito.
A decisão foi tomada no início deste mês de outubro, após pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), protocolado pelo defensor Vinicius Ferrarin Hernandez. O defensor constatou que o homem detido não correspondia à pessoa descrita no processo e, em menos de 24 horas, conseguiu a revogação da prisão preventiva.
O homem que estava preso relatou que nunca esteve em Carlinda e que vive em Sinop desde 2013, onde trabalha e mora de aluguel. “Nem sei onde fica Carlinda ou Alta Floresta. Os policiais me prenderam na empresa. Fiquei decepcionado, nervoso. Nunca tinha sido preso na minha vida. Na delegacia, me trataram bem, com respeito, mas no presídio me trataram como um ladrão, um assassino”, disse. Após ser libertado, ele afirmou estar tentando retomar a rotina e manter o emprego.
Na petição, o defensor destacou que havia diferenças evidentes entre o homem preso e o verdadeiro suspeito, reconhecido pela vítima em uma foto antiga e em preto e branco. “Na foto do reconhecimento, em preto e branco, era um homem preto ou pardo. Na outra foto, temos um homem branco, calvo e com sardas, que foi preso”, explicou Hernandez.
O juiz responsável pela 4ª Vara de Alta Floresta — comarca que abrange Carlinda — acatou o pedido e expediu o alvará de soltura ainda no sábado. A decisão também determinou a realização de um exame datiloscópico para comparar as digitais do homem preso com as do verdadeiro autor do crime, além da emissão de certidões para verificar possíveis homônimos ou duplicidade de registros.
Na decisão, o magistrado reconheceu “fortes indícios de erro de identificação”, destacando que a fotografia constante no inquérito “diverge nitidamente da fisionomia do réu preso”. O promotor do caso também concordou com a revogação da prisão, o que acelerou a liberação do trabalhador.
O homem estava detido desde 4 de agosto, após o cumprimento de um mandado expedido em fevereiro de 2023. O documento foi emitido sob o argumento de que o acusado tinha “paradeiro incerto”, o que agora se mostrou incorreto, já que ele vivia e trabalhava em Sinop normalmente.
Entenda o caso – O roubo de dois celulares, perfumes e joias aconteceu em um sítio na zona rural do município de Carlinda, em janeiro de 2017.
Segundo o defensor, houve uma rápida investigação e uma das vítimas reconheceu o suspeito por meio de uma foto em preto e branco.
“O homem que foi preso, que não é o suspeito identificado pela vítima, nunca foi ouvido nem procurado durante o inquérito. Em 2022, o promotor ofereceu a denúncia e teria confirmado com o investigador da polícia o nome do acusado”, destacou.
Não consta no processo se o verdadeiro suspeito, identificado pela vítima em Carlinda, utilizou um documento falso ou tem o mesmo nome da pessoa que foi detida em Sinop – o juiz determinou que isso seja investigado pelas autoridades competentes.
Com isso, a prisão do homem, que aparece como suposto autor do crime, foi decretada em fevereiro de 2023, sob a alegação de “endereço não localizado e paradeiro incerto, com risco à instrução e à aplicação da lei penal”.
Porém, o mandado de prisão só foi cumprido no dia 4 de agosto deste ano, em Sinop, quando ele foi encontrado pela polícia no local onde trabalha.
“Ele era considerado foragido, mas nunca fugiu. Ele mora em Sinop desde 2013 e nunca soube que havia uma investigação contra ele. Como é que você vai considerar uma pessoa foragida se ela não sabia que a justiça estava atrás dela?”, questionou Hernandez.
Conforme as diligências já realizadas, o homem que estava preso não responde por nenhum outro crime. Para o defensor, esse é um caso emblemático de prisão ilegal e de violação à presunção de inocência.
Em junho deste ano, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso lançou a campanha “Sem defesa, não há justiça”, visando conscientizar a sociedade sobre a importância do direito de defesa e o papel essencial do órgão no Sistema de Justiça.