A lei N° 2.943/2024, aprovada e sancionada no último dia 28 de agosto, em Alta Floresta, prevê substituição de sinais sonoros (sirenes) nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino por sinais de musicais. A finalidade é evitar a geração de incômodos sensoriais as pessoas com hipersensibilidade auditiva ou Transtorno do Espectro Autista-TEA.
Conforme a lei, os sinais sonoros utilizados nos estabelecimentos das redes públicas e privada de ensino no município de Alta Floresta, poderão, gradativamente, serem substituídos de acordo com a necessidade de reposição do equipamento, por sinais musicais adequados as pessoas com Hipersensibilidade Auditiva e ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, para esses não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Estão enquadradas as creches, escolas privadas, faculdades e universidades públicas e privadas.
Entende-se por sinais sonoros os sinais utilizados rotineiramente nas instituições de ensino para demarcar horários de início e fim das aulas, troca de professores e recreio.
A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei ficara a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública, que poderão atuar em conjunto com entidades representativas da sociedade civil organizada, especialmente aquelas ligadas a defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
