segunda-feira, 14 outubro, 2024
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Carnaval não é feriado nacional e expediente é facultativo para as empresas

O período entre o sábado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas é considerado um momento de comemoração cultural no Brasil, mas não é feriado, apenas ponto facultativo nas repartições públicas definido por decretos municipais ou estaduais. Para ser feriado qualquer data precisa estar prevista em lei. Por isso, não há a obrigatoriedade de as empresas oferecerem folgas aos funcionários. Contudo, o expediente também é facultativo, ou seja, as empresas podem optar por manter ou não a rotina de trabalho neste período.

Caso tenham que cumprir expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como se fosse um dia útil, sem pagamento de horas extras.

Em Alta Floresta, o Decreto 027/2023 assinado pelo prefeito Valdemar Gamba estabelece ponto facultativo nos dias 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, nas repartições públicas municipais.

O decreto determina que os serviços considerados essenciais e de interesse público devem funcionar, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes, que exercerão expediente regular.

Desta forma, a CDL Alta Floresta orienta os lojistas associados a esclarecerem quaisquer dúvidas com seus respectivos escritórios de contabilidade, principalmente com relação à rotina de trabalho de seus colaboradores no período carnavalesco.

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