No final do ano passado, precisamente no dia 15 de dezembro, foi noticiado que um caminhão da coleta de lixo da prefeitura de Alta Floresta tombou na rodovia MT-208, quando se deslocava para o lixão. As circunstâncias do acidente denotavam que, supostamente, o motorista estava em estado de embriaguez.
No entanto, ninguém se atentou para um detalhe importante: quem pagaria os estragos causados no veículo?
Como o caminhão, apesar de seu valor, não ter seguro [assim como a frota de máquinas e veículos da prefeitura] tudo leva a crer que o prejuízo será pago com dinheiro público, dos impostos do contribuinte.
O caminhão envolvido no acidente é um modelo Ford Cargos 1719, ano de fabricação 2018, placa QCY 4658, equipado com implemento para coleta de lixo. Segundo informações da assessoria de imprensa da prefeitura, o custo do conserto do mesmo será R$ 24 mil de mão de obra e as peças custarão R$ 18 mil, com um preço total em torno de R$ 42 mil. O veículo está recolhido na secretaria de Obras e ainda não há um prazo de voltar a ser utilizado.
Os estragos causados no veículo foram grandes. O lado do motorista, porta, farol, parabrisa e na parte de trás, a prensa ficou totalmente danificada.
O motorista, que supostamente estava embriagado no momento do acidente, mesmo estando em seu horário de trabalho, foi preso e submetido a exame de bafômetro, o que teria comprovado seu estado etílico. Porém, após fugir do hospital onde recebeu socorro, se apresentou a polícia e foi liberado.
O servidor era comissionado e foi exonerado pela prefeitura de Alta Floresta na ocasião do acidente. Porém, segundo informações da própria prefeitura, apesar de o mesmo não estar recebendo salário, seu processo de desligamento não foi concluído porque ele ainda tem que apresentar documentos para comprovar o uso de medicamentos que poderiam ter influenciado no resultado positivo do teste do bafômetro, realizado pela polícia no momento que foi detido.
Segundo informações da prefeitura, a gestão anterior, não instaurou um Processo Administrativo Disciplinar [PAD] para apurar as causas do acidente, o que seria o procedimento formal na situação.
Entretanto, a assessoria da prefeitura observa que o atual gestor ainda poderá determinar a abertura deste procedimento, para não correr o risco de incorrer em improbidade.
O Procurador Jurídico da prefeitura de Alta Floresta, Dr. Kleber Coutinho, procurado por Mato Grosso do Norte, disse que no seu entendimento, a abertura do Processo Administrativo Disciplinar seria o normal. No entanto, pelo fato de o servidor não ser efetivo, a exoneração de seu cargo é a punição maior que ele poderia ter.
“A gestão anterior pode ter entendido que ele sendo exonerado não seria necessário abrir o PAD. Mas isto ainda poder ser feito. Como houve uma situação de crime por dirigir em estado de embriaguez, há um boletim de ocorrência que irá gerar um inquérito”, observa.
O Procurador explica que a prefeitura tem prazo até no final do processo para entrar com uma ação contra o ex-servidor, pedindo indenização pelo dano causado.
“A Procuradoria tem obrigação de entrar com a ação. Mas eu costumo avaliar a viabilidade, se quem vai ser acionado tem patrimônio para pagar o valor do prejuízo ao erário. Mas é difícil lograr êxito numa ação assim”, adianta.
Sobre a prefeitura contratar ou não um seguro para sua frota, o Procurador observa que cabe uma avaliação para verificar se é compensatório financeiramente.
Conforme a assessoria de imprensa da prefeitura, até na gestão passada, somente uma caminhonete da secretaria de Educação tinha seguro.