Um homem de 25 anos, flagrado em edições da blitz de lei seca, a última em 31 de março deste ano, teve seu pedido de Habeas Corpus, negado pela Justiça da Comarca de Alta Floresta e responderá pelos crimes preso.
De acordo com apurado, a última abordagem ocorreu no dia 31 de março, sendo realizada pelo delegado a representação pela sua prisão e o Ministério Público endossou.
O homem durante a realização de Blitz Policial Integrada da operação Lei Seca no município de Alta Floresta, realizada na Avenida Ludovico da Riva Neto, em frente à Praça do Avião, conduzia uma moto Lander, não habilitado.
Foi ofertado a ele a realizar o teste do etilômetro, que foi aceito, tendo como resultado 0,48 mg/L, configurando o crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, sendo o suspeito conduzido e apresentado à Autoridade Policial plantonista para as providências cabíveis.
O suspeito relatou já ter sido conduzido outras vezes pelo mesmo crime.
Conforme a justiça, “Considerando a probabilidade concreta de reiteração criminosa, entendo necessária a conversão da prisão em flagrante delito em prisão preventiva por vislumbrar presentes os requisitos e fundamentos necessários para a aplicação da aludida medida cautelar, mormente os fundamentos para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicabilidade da lei penal”, diz a ação.
A justiça ainda pontuou que no caso concreto é insuficiente a aplicação de outra medida cautelar diversa da prisão, elencadas no artigo 319 do CPP, por estar nitidamente presente o requisito previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
“Tem-se que o autuado, apesar de agraciado com a liberdade provisória há aproximadamente trinta dias e já ter sido intimado da sentença penal condenatória por crime de trânsito, optou pela reiteração elitiva, evidenciando, de forma concreta, a personalidade resistente às normas de conduta social e, sobretudo, às Leis”, diz o processo que já transitava no TJ MT.