sexta-feira, 26 abril, 2024
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Alta Floresta: Justiça condena ex-prefeito por pagar posto com cheques sem fundos

O ex-deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), que atualmente ocupa o cargo de suplente na Assembleia Legislativa, pois não obteve votos suficientes em 2018 para lhe garantir a titularidade da cadeira, foi condenado numa ação de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. O que motivou a condenação foi a emissão de cheques sem fundo para um posto que fornecia combustíveis a prefeitura de Alta Floresta. 

A sentença, assinada pelo juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara Cível de Alta Floresta, também determina a perda da função pública e manda devolver R$ 493,4 mil, valor atualizado até abril de 2006 quando a ação foi ajuizada pelo Município de Alta Floresta, em decorrência de fatos registrados quando Romoaldo era prefeito da cidade.

De qualquer forma, os efeitos práticos da condenação só serão aplicados após o trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos contra a sentença de 1ª instância. No processo, ajuizado em abril de 2006, também foram denunciados e condenados os réus André Luis Teixeira da Costa, Ney Garcia Almeida Teles e Manoel João Marques Rodrigues, que ocupavam cargos de secretários no Município.

Na peça acusatória, o Município de Alta Floresta relata que o prejuízo de R$ 493,4 mil ao erário se deu por causa da emissão de cheques sem provisões de fundos em dezembro de 2004 das contas específicas Fundeb e de fornecedores. Os cheques foram repassados à empresa uma fornecedora de combustíveis aos veículos da Secretaria Municipal de Educação.

Com isso, o autor pediu a condenação dos réus para repararem os danos causados ao patrimônio público, acrescidos de juros e correções monetárias, decorrentes das práticas ilícitas. A empresa que recebeu os cheques sem fundos ajuizou ação de execução contra o Município na Justiça e por este motivo, o ex-prefeito Romoaldo Júnior também foi processado.

Consta na peça acusatória que Romoaldo e os demais réus emitiram cheques sem fundo, contraíram despesas sem prévio empenho mediante dispensa de licitação.

Ao julgar o mérito da ação, o magistrado deu razão ao Município de Alta Floresta. “Ressalto ainda que a conduta dos requeridos, ao emitirem os cheques em face da empresa sem o pertinente procedimento licitatório, por si só, reflete o dolo exigido para a configuração do ato improbo”, afirmou o juiz em trecho da sentença assinada no dia 18 deste mês.

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