Foi publicado nesta sexta-feira (20), o decreto 051/2020 que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio do coronavírus (COVID-19), em Alta Floresta.
Conforme o documento, ficam suspensos na esfera pública e privada eventos festivos, esportivos, religiosos e culturais pelo prazo de 15 dias a partir do dia 21 de março.
Também ficam suspensas atividades turísticas em pousadas no território de Alta Floresta, a fim de evitar aglomeração e hospedagem de pessoas vindas de cidades/estados e países com casos suspeitos ou confirmados do COVID-19.
O decreto também estabelece que fica suspenso o funcionamento do comércio lojista, incluindo galerias e camelódromos.
A medida não se aplica a mercados, padarias, açougues, mercearias, postos de combustíveis, drogarias, farmácias, laboratórios, clinicas, hospitais e demais serviços de saúde.
Fica suspenso o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, trailers, sorveterias e similares.sendo permitida a entrega a domicilio.
Clínicas de estética, cabeleireiros, manicures e similares deverão adotar atendimento de um cliente por vez, sem sala de espera.
Pontos de atendimentos de serviços bancários, lotéricas e afins terão horário limitado de funcionamento de quatro horas diárias.
Serviços de materiais de construção poderão ter serviço de atendimento e fornecimento por meio de meios remotos.
Mercearias, bares, conveniências e similares que vendam bebida alcoolica para pronto consumo e que resulte aglomeração de pessoas poderão sofrer penalidades, inclusive fechamento do estabelecimento.
A feira livre também não deverá ter atendimento ao público, assim como leilões e similares.
Velórios deverão ser restringidos, com limite de visitação e que todos os velórios sejam feitos com caixão fechado a partir do dia 21 de março.
Fica também estabelecido toque de recolher a partir das 20h00, sendo que todos os cidadãos devem portar documentos pessoais em caso de abordagem e apresentarem justificativas excepcionais.
Em táxis e serviços de aplicativo, fica proibido o transporte no banco dianteiro.


